Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 195,66
Orgao julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
Autor
LETICIA MAGAGNIN JUNG
Autor
JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN
Autor
RICARDO MAGAGNIN
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490•Representa: ATIVO
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/TO 3407•Representa: ATIVO
JULIANA REIS DA SILVA
OAB/DF 42752•Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 15:52
Juntada de Petição de petição
12/10/2023, 21:12
Expedição de Certidão.
04/10/2023, 19:38
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 19:38
Recebidos os autos
04/10/2023, 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
04/10/2023, 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
02/10/2023, 16:24
Expedição de Certidão.
02/10/2023, 16:24
Juntada de certidão
29/09/2023, 20:09
Juntada de alvará de levantamento
29/09/2023, 20:09
Publicado Sentença em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738145-46.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 170065816). A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 171030444). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC. Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 170065816, na quantia de R$ 195,66, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte credora, para conta indicada no ID 171030444, observados os poderes de seu advogado, conforme procuração/substabelecimento de ID 164188778, e independentemente do trânsito em julgado. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2