Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710552-48.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO
EXECUTADO: ANA CLEIA ALVES NUNES SENTENÇA A parte exequente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, decidindo o processo nos termos do art. 485, inciso VIII, combinado com o art. 775, ambos do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de setembro de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito