Espécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 31.971,93
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA
CNPJ
Autor
AMANDA DA SILVA DIAS
CPF
Reu
PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAMILE CAPUTO CORREA
OAB/DF 24417·CPF·Representa: Autor
ADAUTO SOARES PAZ
OAB/DF 23488·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 12:29
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
25/09/2023, 13:48
Recebidos os autos
25/09/2023, 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/09/2023, 12:46
Juntada de certidão
25/09/2023, 12:45
Transitado em Julgado em 18/09/2023
18/09/2023, 18:45
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 18:39
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 18:22
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 11:59
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723986-80.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA
EXECUTADO: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver. Em caso positivo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o trânsito em julgado, promova-se a liberação dos valores bloqueados ao ID 167660099 em favor do executado. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente