Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734185-48.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LIDER ESQUADRIAS E ACM LTDA
EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) proposta por LIDER ESQUADRIAS E ACM LTDA em face de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA. O autor requer a desistência do feito, conforme petição. A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência. Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários, porquanto não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:05:55. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito