Cumprimento de sentença 0743032-73.2022.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 184.784,00
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de sentença · 10? Vara C?vel de Bras?lia
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 14:37
Decorrido prazo de DILSON CORDEIRO DE MENEZES em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 03:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:36
Juntada de Petição de petição
22/06/2025, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:33
Juntada de certidão
17/06/2025, 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
16/06/2025, 09:06
Recebidos os autos
16/06/2025, 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
12/06/2025, 17:53
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 17:50
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 17:50
Juntada de certidão
12/06/2025, 14:57
Juntada de alvará de levantamento
12/06/2025, 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/06/2025, 18:50
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 22:45
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Todas as movimentações
(190)
Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 14:37
Decorrido prazo de DILSON CORDEIRO DE MENEZES em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 03:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:36
Juntada de Petição de petição
22/06/2025, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:33
Juntada de certidão
17/06/2025, 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
16/06/2025, 09:06
Recebidos os autos
16/06/2025, 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
12/06/2025, 17:53
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 17:50
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 17:50
Juntada de certidão
12/06/2025, 14:57
Juntada de alvará de levantamento
12/06/2025, 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/06/2025, 18:50
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 22:45
Juntada de certidão
05/06/2025, 22:36
Transitado em Julgado em 02/06/2025
05/06/2025, 13:06
Publicado Sentença em 05/06/2025.
05/06/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 02:36
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 16:56
Recebidos os autos
02/06/2025, 16:35
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/06/2025, 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
28/05/2025, 11:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 03:28
Juntada de certidão
13/05/2025, 03:11
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 11:46
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
24/04/2025, 02:28
Recebidos os autos
22/04/2025, 13:49
Outras decisões
22/04/2025, 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
15/04/2025, 12:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2025, 15:09
Recebidos os autos
11/04/2025, 09:21
Outras decisões
11/04/2025, 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
10/04/2025, 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
09/04/2025, 17:56
Publicado Certidão em 07/04/2025.
07/04/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 19:14
Transitado em Julgado em 27/03/2025
02/04/2025, 19:14
Recebidos os autos
31/03/2025, 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/07/2024, 14:03
Juntada de certidão
22/07/2024, 14:01
Decorrido prazo de HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 04:13
Publicado Certidão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 03:40
Juntada de Petição de contrarrazões
03/06/2024, 18:15
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 13:51
Juntada de certidão
29/05/2024, 13:51
Decorrido prazo de HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:27
Juntada de Petição de apelação
03/05/2024, 10:36
Publicado Sentença em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido com relação a primeira ré HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA para condená-la ao pagamento do valor de R$ 180.200,00, a ser atualizado na forma determinada na fundamentação. Julgo improcedente o pedido com relação a SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA. Declaro resolvido o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, caput e §2º, do CPC. Com relação ao segundo réu, condeno o autor ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, que arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido em face da contestação apresentada (R$ 184.784,00). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
12/04/2024, 18:14
Recebidos os autos
12/04/2024, 15:38
Julgado improcedente o pedido
12/04/2024, 15:38
Julgado procedente o pedido
12/04/2024, 15:38
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
11/03/2024, 17:35
Recebidos os autos
11/03/2024, 16:57
Outras decisões
11/03/2024, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
11/03/2024, 13:13
Juntada de Petição de impugnação
08/03/2024, 15:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:45
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0743032-73.2022.8.07.0001. REQUERENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES REQUERIDO: HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA, SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID. 142580809, a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. No caso em apreço, já houve as referidas pesquisas, consoante certidão e seus anexos de ID. 156447323. Os requeridos HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA e SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA já tinham sido citados por edital (ID. 161571946), no entanto, a Curadoria Especial, em sede de contestação, arguiu, preliminarmente, a nulidade de citação por edital, tendo sido determinada a expedição de mandados de citação para os endereços apontados pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (ID. 170613655). Os avisos de recebimento constaram como devidamente cumpridos. Contudo, percebeu-se que as assinaturas apostas eram de pessoas estranhas ao processo, razão pela qual foi determinada nova tentativa de citação válida da parte requerida, com a expedição de cartas precatórias para citação dos réus, conforme decisão de ID. 174128530. O autor juntou as cartas precatórias, em que constam que a requerida HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA foi devidamente citada no dia 05/01/2024 e que a citação de SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA restou frustrada (ID. 186252770, páginas 6 e 12). Requereu buscas ativas de endereços do réu na Comarca de Bom Jardim - GO. Considerando que a consulta aos sistemas informatizados esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de novas buscas e reputo válida a citação editalícia de SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA. A requerida HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA foi citada no dia 05/01/2024, data em que os prazos estavam suspensos. Nesse sentido, o prazo para a apresentação da contestação iniciou-se somente no dia 22/01/2024 (segunda-feira) e findou-se dia 09/02/2024 (sexta-feira). Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação de ID. 167884515. Sem prejuízo, proceda-se à exclusão da Curadoria Especial em relação à requerida HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
23/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/02/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 15:22
Outras decisões
22/02/2024, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
09/02/2024, 13:21
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 17:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/11/2023, 07:47
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 17:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
21/10/2023, 01:56
Publicado Certidão em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0743032-73.2022.8.07.0001. REQUERENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES REQUERIDO: HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA, SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para recolher as custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, e distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília/DF, 10/10/2023. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587)
12/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 17:48
Expedição de Carta.
10/10/2023, 15:14
Publicado Decisão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0743032-73.2022.8.07.0001. REQUERENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES REQUERIDO: HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA, SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta das certidões de IDs 173023405, 173024487, 173024914 e 173024916 a juntada dos Avisos de Recebimento devidamente cumpridos. Contudo, percebe-se que as assinaturas apostas são de pessoas estranhas ao processo. Ainda, não é aplicável ao caso a previsão do artigo 248, § 4º, do CPC, vez que do endereço em que foi realizada a diligência não se pode constatar que se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Não obstante, os sobrenomes dos recebedores serem compatíveis com os dos réus, pelo que, a diligência deve ser renovada para a tentativa de citação válida da parte requerida. Expeçam-se cartas precatórias para citação dos réus a serem cumpridas nos endereços indicados nas certidões de IDs 173023405, 173024487, 173024914 e 173024916. Caberá à parte autora promover a distribuição das cartas precatórias nos juízos deprecados. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 19:06
Recebidos os autos
04/10/2023, 13:13
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 13:13
Outras decisões
04/10/2023, 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
02/10/2023, 14:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/10/2023, 01:55
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 15:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
25/09/2023, 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/09/2023, 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/09/2023, 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
25/09/2023, 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/09/2023, 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/09/2023, 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
23/09/2023, 01:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0743032-73.2022.8.07.0001. REQUERENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES REQUERIDO: HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA, SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas intermediárias de ID. 171798378, mediante emissão da respectiva guia no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 19/09/2023. LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587)
21/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
19/09/2023, 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
13/09/2023, 13:49
Recebidos os autos
13/09/2023, 13:49
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/09/2023, 19:52
Juntada de certidão
04/09/2023, 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 19:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0743032-73.2022.8.07.0001. REQUERENTE: DILSON CORDEIRO DE MENEZES REQUERIDO: HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA, SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial, em sede de contestação, arguiu, preliminarmente, a nulidade de citação por edital, em virtude de não terem sido diligenciados todos os endereços apontados pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. Disciplina o art. 256 do CPC que a citação por edital é medida excepcional que deve ser realizada quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. Nesse sentido, tendo em vista a existência de endereços não diligenciados e com vistas a se evitar futura nulidade de citação para, expeçam-se mandados para citação de HÉLIA CRISTINA LEAL BARBOSA, a serem cumpridos por AR, nos seguintes endereços: Av. Fátima Aparecida Leal Barbosa Nº 369, Campina Verde/MG, CEP 38270-000; Av. Dr. Gabriel Pereira Lopes 974, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Iturama/MG, CEP: 38280-000; Av. Rio Paranaíba, 1589, Centro, Iturama/MG, CEP:38280000; Rua Joel Martins Gelio, 237, Nossa Senhora Aparecida, Iturama/MG, CEP: 38280000 e Av. Cinco N 391 Centro, Honoropolis/MG, CEP: 38272 0000 e para citação de SIMIÃO ANGELO LEAL BARBOSA, a serem cumpridos por AR, nos seguintes endereços: AV. Rio Paranaíba 1589, Centro, Iturama/MG, CEP: 38280000; Av. Rio Paranaíba 888, Bairro Centro, Iturama/MG, CEP 38280000; Rua Travessa Gardenia 45 Bairro, Iturama/MG, CEP 38280000; Dr. Pedro de Paula 439 Iturama/MG; Nossa Senhora das Graças, Uberlândia/MG, CEP: 38280000 e Rua Valdemar Barbosa da Silva 1063 Bela Vista, Bela Vista, Aragarças/GO CEP: 76240000. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/09/2023, 13:34
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 13:34
Outras decisões
01/09/2023, 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
30/08/2023, 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/08/2023, 15:32
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 13:58
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 13:57
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 18:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
08/08/2023, 18:33
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 12:55
Expedição de Certidão.
08/08/2023, 12:55
Juntada de Petição de contestação
07/08/2023, 19:40
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 15:07
Juntada de certidão
04/08/2023, 15:04
Decorrido prazo de HELIA CRISTINA LEAL BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 01:11
Decorrido prazo de SIMIAO ANGELO LEAL BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 01:11
Publicado Edital em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:38
Expedição de Edital.
12/06/2023, 17:37
Decorrido prazo de DILSON CORDEIRO DE MENEZES em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:43
Recebidos os autos
06/06/2023, 18:11
Outras decisões
06/06/2023, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:31
Publicado Certidão em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
30/05/2023, 13:05
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 10:36
Juntada de certidão
29/05/2023, 15:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
25/05/2023, 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
25/05/2023, 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/05/2023, 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/05/2023, 17:57
Recebidos os autos
05/05/2023, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
02/05/2023, 18:29
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2023, 12:03
Recebidos os autos
28/04/2023, 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
28/04/2023, 11:45
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 11:39
Publicado Certidão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:38
Juntada de certidão
24/04/2023, 17:10
Juntada de certidão
17/04/2023, 13:54
Juntada de certidão
13/04/2023, 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
12/04/2023, 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/04/2023, 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
12/04/2023, 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
11/04/2023, 11:50
Recebidos os autos
11/04/2023, 11:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
18/02/2023, 02:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/01/2023, 18:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
31/12/2022, 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/12/2022, 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/11/2022, 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/11/2022, 16:55
Publicado Certidão em 21/11/2022.
21/11/2022, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
21/11/2022, 11:11
Juntada de certidão
17/11/2022, 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
17/11/2022, 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/11/2022, 14:56
Recebidos os autos
16/11/2022, 13:00
Decisão interlocutória - recebido
16/11/2022, 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
14/11/2022, 15:20
Distribuído por sorteio
11/11/2022, 17:20
Documentos
Planilha de Cálculo
•
16/06/2025, 09:06
Sentença
•
02/06/2025, 16:35
Sentença
•
02/06/2025, 16:35
Comprovante
•
09/05/2025, 15:52
Decisão
•
22/04/2025, 13:49
Decisão
•
22/04/2025, 13:49
Decisão
•
11/04/2025, 09:21
Decisão
•
11/04/2025, 09:21
Manifestação da Defensoria Pública
•
09/04/2025, 17:56
Acórdão
•
28/02/2025, 11:31
Sentença
•
12/04/2024, 15:38
Sentença
•
12/04/2024, 15:38
Decisão
•
11/03/2024, 16:57
Decisão
•
22/02/2024, 15:22
Decisão
•
22/02/2024, 15:22
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Planilha de Cálculo
•
16/06/2025, 09:06
Sentença
•
02/06/2025, 16:35
Sentença
•
02/06/2025, 16:35
Comprovante
•
09/05/2025, 15:52
Decisão
•
22/04/2025, 13:49
Decisão
•
22/04/2025, 13:49
Decisão
•
11/04/2025, 09:21
Decisão
•
11/04/2025, 09:21
Manifestação da Defensoria Pública
•
09/04/2025, 17:56
Acórdão
•
28/02/2025, 11:31
Sentença
•
12/04/2024, 15:38
Sentença
•
12/04/2024, 15:38
Decisão
•
11/03/2024, 16:57
Decisão
•
22/02/2024, 15:22
Decisão
•
22/02/2024, 15:22
Decisão
•
04/10/2023, 13:13
Decisão
•
04/10/2023, 13:13
Decisão
•
01/09/2023, 13:34
Decisão
•
01/09/2023, 13:34
Decisão
•
06/06/2023, 18:11
Despacho
•
28/04/2023, 12:03
Decisão
•
16/11/2022, 13:00