Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0749107-49.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: FABIANA GOMES DE CAMPOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FABIANA GOMES DE CAMPOS em face de BANCO DO BRASIL S/A. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 177632006, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, 8 de novembro de 2023, às 18:33:18. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
21/11/2023, 00:00