Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 100.484,16
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
RAPHAELA CORTEZ DE OLIVEIRA
OAB/DF 57972•Representa: ATIVO
ANDERSON CORTEZ DO NASCIMENTO
OAB/DF 70008•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 16:38
Juntada de certidão
21/09/2023, 16:35
Processo Desarquivado
21/09/2023, 04:20
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729696-65.2023.8.07.0001.
AUTOR: ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e de NU PAGAMENTOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos. O feito já se encontra extinto. Noticiam o autor ROBERTO e o réu BANCO DO BRASIL, na manifestação de ID nº 171032663, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
11/09/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 16:43
Transitado em Julgado em 06/09/2023
08/09/2023, 16:41
Juntada de Petição de petição
07/09/2023, 16:14
Recebidos os autos
06/09/2023, 17:49
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 17:49
Homologada a Transação
06/09/2023, 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS