Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704791-72.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CANTINHO DO SUCESSO EDUCACAO INFANTIL LTDA
EXECUTADO: REGINA CEZA DE OLIVEIRA, RODRIGO BORGES SILVA
RÉU: Nome: REGINA CEZA DE OLIVEIRA Endereço: Quadra QC 13 Rua F, Bl 2, ap. 01, Jardins Mangueiral (São Sebastião), DF - CEP: 71699-725 Nome: RODRIGO BORGES SILVA Endereço: Quadra QC 13 Rua F, Bl 2, ap. 01, Jardins Mangueiral (São Sebastião), DF - CEP: 71699-725 Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Da análise das circunstâncias da demanda, percebe-se que o feito deveria ter sido proposto no domicílio dos executados, porém, por se tratar de competência relativa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) recebo a emenda e a inicial. Promova-se a exclusão da petição e documentos de 169748875. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 11.566,77 (onze mil e quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 16:43:25. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora. Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público. ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169748875 Petição Inicial Petição Inicial 23082416200071700000155817302 169748883 CONTRATO SOCIAL - 4ª ALTERAÇÃO Contrato social 23082416200105300000155817309 169748886 PROCURAÇÃO PÚBLICA CANTINHO DO SUCESSO Procuração/Substabelecimento 23082416200221500000155817311 169748890 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23082416200262000000155817315 169748893 CNH Antônio Documento de Identificação 23082416200296200000155817318 169752546 CONTRATO - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Contrato 23082416200325200000155817321 169752556 CONTRATO - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Contrato 23082416200431000000155817330 169752549 FICHA DE MATRICULA - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416200542500000155817324 169752552 FICHA DE MATRÍCULA - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416200580700000155817327 169752558 DIÁRIO DE PRESENÇA ESCOLAR - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416200679200000155817332 169752561 DIÁRIO DE PRESENÇA ESCOLAR - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416200750400000155817335 169752563 DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416200800800000155819437 169752565 DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416200871100000155819439 169752567 RELAÇÃO DE MANSALIDADE - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416200960900000155819440 169752568 RELAÇÃO DE MENSALIDADE - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23082416201010500000155819441 170779596 Decisão Decisão 23090121133066800000156630705 170779596 Decisão Decisão 23090121133066800000156630705 170977973 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501243925700000156906414 171002736 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23090511542580000000156928283 171004301 PROCURAÇÃO PÚBLICA CANTINHO DO SUCESSO Procuração/Substabelecimento 23090511542649200000156929696 171004302 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23090511542702000000156929697 171004303 CNH Antônio Documento de Identificação 23090511542766900000156929698 171004304 CONTRATO SOCIAL - 4ª ALTERAÇÃO Documento de Comprovação 23090511542821500000156929699 171004305 CONTRATO - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511542910400000156929700 171004306 CONTRATO - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543045800000156929701 171004307 FICHA DE MATRICULA - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543158600000156929702 171004308 FICHA DE MATRÍCULA - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543250800000156929703 171004309 DIÁRIO DE PRESENÇA ESCOLAR - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543369700000156929704 171004311 DIÁRIO DE PRESENÇA ESCOLAR - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543450700000156929706 171004312 DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543510700000156929707 171004313 DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543577000000156929708 171004314 RELAÇÃO DE MANSALIDADE - JOÃO DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543628300000156929709 171004315 RELAÇÃO DE MENSALIDADE - MATEUS DE OLIVEIRA BORGES Documento de Comprovação 23090511543678800000156929710 171004317 GuiaInicial Guia 23090511543734200000156929712 171004318 pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23090511543785800000156929713 171004320 PLANILHA DE CALCULO. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Outros Documentos 23090511543837000000156929715