Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
02/01/2025, 12:38
Recebidos os autos
20/12/2024, 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
15/07/2024, 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/07/2024, 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
01/07/2024, 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
17/06/2024, 16:14
Publicado Certidão em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 03:42
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 14:21
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 14:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 04:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:39
Documentos
Despacho
•07/01/2025, 18:09
Acórdão
•26/11/2024, 02:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
15/07/2024, 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/07/2024, 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
01/07/2024, 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
17/06/2024, 16:14
Publicado Certidão em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 03:42
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 14:21
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 14:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 04:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DIAS PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:39
Decorrido prazo de MARCOS FABIANO PEREIRA DE SOUZA BATISTA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA DIAS GUIMARAES em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:39
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:39
Decorrido prazo de ELIEZER DIAS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:39
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:29
Juntada de Petição de apelação
15/04/2024, 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
19/03/2024, 15:58
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 07:52
Julgado improcedente o pedido
15/03/2024, 20:32
Recebidos os autos
15/03/2024, 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
05/02/2024, 14:34
Juntada de Petição de petição
03/02/2024, 18:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:35
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:50
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 14:39
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 14:39
Expedição de Termo.
26/10/2023, 12:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705745-55.2022.8.07.0008.
AUTOR: ANGELA DIAS DOS SANTOS, ANA CRISTINA DIAS PEREIRA, CLAUDIA APARECIDA DIAS GUIMARAES, ELIEZER DIAS DOS SANTOS, KAIO FERNANDO BATISTA DIAS, M. F. P. D. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA PEREIRA DE SOUZA LIMA
REQUERIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora regularizou a representação processual. O MM. Juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília encaminha a este juízo ordem de penhora no rosto dos autos por meio do Ofício de Id 175660200 expedido nos autos n. 0702397-68.2023.8.07.0016. Determina que os eventuais créditos pertencentes ao autor KAIO FERNANDO BATISTA DIAS sejam penhorados até o limite de R$ 9.888,38 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), para satisfação de dívida da parte. Ainda não foi proferida sentença nestes autos, de forma que não foi constituído crédito em favor da parte destinatária da ordem de penhora. Realizado o pagamento da quantia devida ao destinatário da ordem de constrição, a quantia vinculada a estes autos será transferida para conta judicial vinculada ao processo em que foi expedida a ordem de penhora e o ato de transferência será comunicado ao MM. Juiz que expediu a ordem. Oficie-se ao MM. Juiz que determinou a constrição para ciência. Insira-se alerta no sistema sobre a existência da penhora. Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público para parecer final. Paranoá/DF, 20 de outubro de 2023 15:19:45. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/10/2023, 16:03
Outras decisões
20/10/2023, 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/10/2023, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
24/09/2023, 14:07
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 16:03
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 15:54
Publicado Despacho em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705745-55.2022.8.07.0008.
AUTOR: ANGELA DIAS DOS SANTOS, ANA CRISTINA DIAS PEREIRA, CLAUDIA APARECIDA DIAS GUIMARAES, ELIEZER DIAS DOS SANTOS, KAIO FERNANDO BATISTA DIAS, M. F. P. D. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA PEREIRA DE SOUZA LIMA
REQUERIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se os autores para atenderem a solicitação feita pelo MP no id. 170319761. Prazo: 10 (dez) dias. Paranoá/DF, 1 de setembro de 2023 18:38:31. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
04/09/2023, 16:03
Recebidos os autos
01/09/2023, 21:16
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 21:15
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/08/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:35
Publicado Decisão em 07/07/2023.
07/07/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
07/07/2023, 01:09
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 13:54
Recebidos os autos
04/07/2023, 15:42
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 15:42
Outras decisões
04/07/2023, 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
07/06/2023, 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
05/06/2023, 23:43
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:27
Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 20:59
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 13:50
Publicado Despacho em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:54
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
15/05/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 21:33
Recebidos os autos
11/05/2023, 21:33
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2023, 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
10/05/2023, 15:06
Expedição de Certidão.
10/05/2023, 15:06
Juntada de Petição de réplica
09/05/2023, 17:01
Publicado Certidão em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
15/04/2023, 00:37
Expedição de Certidão.
13/04/2023, 16:28
Juntada de Petição de contestação
12/04/2023, 16:51
Juntada de Petição de contestação
12/04/2023, 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
22/03/2023, 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
22/03/2023, 14:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/03/2023, 14:17
Juntada de Petição de representação
21/03/2023, 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
21/03/2023, 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
21/03/2023, 00:19
Recebidos os autos
21/03/2023, 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/03/2023, 02:26
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/02/2023, 02:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/02/2023, 14:05
Expedição de Mandado.
15/02/2023, 14:04
Expedição de Certidão.
15/02/2023, 14:04
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
22/12/2022, 04:45
Publicado Certidão em 29/11/2022.
29/11/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
28/11/2022, 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2022, 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2022, 15:24
Expedição de Mandado.
23/11/2022, 20:07
Expedição de Mandado.
23/11/2022, 20:05
Publicado Decisão em 23/11/2022.
23/11/2022, 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
23/11/2022, 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
22/11/2022, 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
22/11/2022, 17:35
Expedição de Certidão.
22/11/2022, 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/11/2022, 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
22/11/2022, 15:01
Recebidos os autos
22/11/2022, 15:01
Recebidos os autos
21/11/2022, 08:33
Decisão interlocutória - recebido
21/11/2022, 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
18/10/2022, 19:58
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
23/09/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
23/09/2022, 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
23/09/2022, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
23/09/2022, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
23/09/2022, 02:21
Recebidos os autos
21/09/2022, 14:22
Determinada a emenda à inicial
21/09/2022, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA