Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
29/09/2023, 06:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707886-84.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS
EXECUTADO: ANDERSON ARLEY MACEDO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS em face de ANDERSON ARLEY MACEDO. A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Eventuais custas finais pelo executado. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - +
29/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria