Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
10/10/2023, 18:19
Recebidos os autos
10/10/2023, 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/10/2023, 21:12
Transitado em Julgado em 03/10/2023
05/10/2023, 21:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:58
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 14:41
Juntada de certidão
13/09/2023, 14:23
Juntada de alvará de levantamento
13/09/2023, 14:23
Juntada de certidão
08/09/2023, 19:54
Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722241-83.2022.8.07.0001.
AUTOR: LEANDSOM DE LIMA PEREIRA
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 168133005, com o qual anuiu o credor no ID 169949778.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 168133005 em favor da parte credora, conforme dados indicados ID 169949778, independentemente de trânsito em julgado. Após, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta