Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020014-55.2013.8.07.0009.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RODRIGO BERNARDES BARRETO, LUZ MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. À vista do requerimento de ID. 178452702 e considerando que o presente feito foi extinto em razão da prescrição da pretensão executiva, promovo a retirada das restrições apostas por este Juízo, via RENAJUD, sobre os veículos de placas JJB3471, JJP8156, JIR6684, JIE0352, JHO0592, JII0377. Seguem em anexo os comprovantes de liberação das restrições veiculares. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -