Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703189-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Primeiramente, considerando que o Distrito Federal apresentou memória de cálculo com especificação dos valores devidos a cada um dos credores, desnecessária a remessa dos autos à d. Contadoria Judicial. Proceda-se à transferência do valor de R$ 3.206,83 (três mil, duzentos e seis reais e oitenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000023469122 (ID 169914388), para o Banco do Brasil, Agência n. 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.394.601/0001-26. Ademais, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente (ID 170869323). Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de ID 170869323 e, em consequência, DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo. Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 887,12 (oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250119151 (ID 170867558), para o Banco Inter, Agência n. 0001, Conta Corrente n. 19391914-1, Chave PIX (CNPJ) 45.440.339/0001-47, da titularidade de SOUSA, DANTAS E FONTINELE ADVOCACIA, CNPJ n. 45.440.339/0001-47. Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo. Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.365,66 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250119151 (ID 170867558), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) 539.372.951-00, da titularidade de MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE, CPF n. 539.372.951-00. Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Adote a Serventia as providências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:02:51. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o