Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728509-27.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME
EXECUTADO: EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Decisão O exequente requer o direcionamento da execução também ao sócio da empresa (Marcelo Candido da Silva) para que novas pesquisas sejam realizadas do CPF do único sócio (ID 185075907). Verifico que o executado não é empresário individual. Logo, o patrimônio não se confunde com o da pessoa que a instituiu. Também não é caso de sucessão processual, sendo uma sociedade de responsabilidade limitada, conforme informações constantes no site da Receita Federal (anexo), comprovam o status de inapta, o que evidencia apenas a omissão de obrigações fiscais (a exemplo da entrega de declarações anuais), diferindo da suspensão ou encerramento de suas atividades Em verdade, o pleito mais se acerca à desconsideração da personalidade jurídica, a qual inspira cuidados em sua concessão, de modo que os seus pressupostos hão de estar concretamente demonstrados, não bastando dedução subjetiva da parte interessada, tirada a partir de tão frágeis elementos de cognição (a prefalada situação de inapta). Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de pesquisa quanto ao sócio Marcelo Candido da Silva. No mais, passo a análise do pedido de ID 185075907 em relação à empresa executada. O exequente requereu a pesquisa aos sistemas INFOJUD, CCS, JCDF, REDESIN e SIEL. 1) INFOJUD: A pesquisa foi realizada em ID 182094291, restando infrutífera. Ademais a empresa executada consta como inapta na Receita Federal (omissão de entrega de declarações). 2) CCS: A consulta ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras. Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos no ID 182094287. 3) REDESIM: A Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios. Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas. Dessa forma, não tem utilidade para a satisfação do crédito. 4) JCDF: Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, brasileira ou estrangeira, em pleno gozo da capacidade civil e que não for legalmente impedida poderá requerer informações diretamente na Junta Comercial. 5) SIEL: O sistema SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral (dados de pessoa física).
Diante do exposto, indefiro as pesquisas. Por fim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 182094283), nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente