Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.490,86
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
MARIZE GOMES VIDAL
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA CLARA CORDEIRO DE CASTRO
OAB/DF 64917•Representa: ATIVO
JULIANA BRITTO MELO
OAB/SE 5214•Representa: ATIVO
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
OAB/SE 643•Representa: ATIVO
FERNANDO ARAUJO DO MONTE
OAB/DF 53413•Representa: ATIVO
CAMILA VIEIRA DE LIMA
OAB/DF 60952•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 07:11
Processo Desarquivado
15/09/2023, 04:16
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 16:59
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 06:52
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 06:52
Transitado em Julgado em 0409/2023
06/09/2023, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731088-92.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: MARIZE GOMES VIDAL
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por MARIZE GOMES VIDAL em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 170743275, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 09:44
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 09:44
Homologada a Transação
04/09/2023, 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
01/09/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília