Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707105-51.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A
EXECUTADO: RONALDO CRISTINO DE AMORIM Decisão A carta precatória de citação, penhora e avaliação retornou cumprida com a penhora de 3 (três) novilhas e 6 (seis) vacas, avaliadas em R$ 27.000 (vinte e sete mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de ID 142164447, página 4-5. Intimado a se manifestar acerca do auto de penhora e avaliação, o exequente requer a nomeação do executado como depositário dos semoventes, até a realização do leilão. Rechaçou, ainda, a alegação do executado de que o imóvel fora adquirido por terceiro que se comprometeu a pagar os débitos, ao afirmar que a obrigação é propter personam, razão pela qual “a responsabilidade pelo débito acompanha o titular e não o imóvel” (ID 161069609). Sucintamente relatados. Decido. O pleito encontra amparo legal, nos termos do art. 835 do CPC. Assim, à míngua de outros bens para expropriação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de ID 161069601. Em se tratando de penhora de bens semoventes, deve ser observado o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil, nos artigos 862 e 865. Assim, nomeio o devedor para atuar como administrador - equiparado à figura do depositário judicial. O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando o valor de cada um dos bovídeos, a forma contábil que com que irá prestar contas mensalmente a este juízo e para depositar as quantias recebidas, acompanhadas do respectivo balancete mensal. Intime-se a devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, com o fim de dar publicidade da penhora a eventuais terceiros de boa-fé, participe-se esta decisão, por qualquer meio idôneo, à Agência de Defesa Agropecuária de Minas Gerais - MG para que registre a constrição dos semoventes em seus assentamentos. Expeça-se carta precatória de intimação do executado e para que seja levados à leilão os semoventes (3 novilhas, porte médio, idade entre 24 e 30 meses e 6 vacas em lactação, porte médio, sem marcas, idade média de 48 meses) penhorados na FAZENDA MATA DO BARCO – 20 KM-JO – Tiros – MG, Zona Rural - Planaltina/GO, Cep: 38880000 e, depois, intime-se o exequente para providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado. Instrua-se a carta precatória com as peças previstas no artigo 260 do CPC. Observe-se o procedimento da Portaria Conjunta TJDFT nº 83/2018, no que respeita à remessa eletrônica da carta precatória. Saliento que incumbe ao exequente o recolhimento das custas da carta e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente