Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0735142-83.2022.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DO SUL
RÉUS: PAULO MAURICIO GOULART VALENTE e HELOISA CALACIO GOULART VALENTE SENTENÇA No curso da ação, as partes entabularam transação que redundou na quitação da dívida “sub judice”, impondo-se, assim, a extinção do processo com resolução do mérito. Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes. Certifique a Serventia, “in continenti”, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Brasília - DF, 4 de setembro de 2023. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)