Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 541,27
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: ATIVO
DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA
OAB/CE 36268•Representa: PASSIVO
MARCELO DE ALENCAR GUIMARAES HIPOLITO
OAB/CE 32819•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 13:26
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 13:25
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0713935-28.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ERLANE APARECIDA LESSA PIMENTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Retornem-se os autos ao arquivo, conforme determinado na Sentença de ID 173338441. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 13:16:58. ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 18:57
Cancelada a movimentação processual
17/10/2023, 15:06
Desentranhado o documento
17/10/2023, 15:06
Juntada de certidão
11/10/2023, 17:05
Juntada de alvará de levantamento
11/10/2023, 17:05
Juntada de certidão
06/10/2023, 14:19
Transitado em Julgado em 27/09/2023
29/09/2023, 09:14
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713935-28.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ERLANE APARECIDA LESSA PIMENTA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.. Sem nova disposição sobre custas e honorários sucumbenciais. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença. Após, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 542,18, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 02633941/0001-30), no Banco do Brasil, agência 6504-8, conta corrente 2420-1. Tudo feito, retorne o processo ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito