Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720787-68.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALESSANDRO CARVALHO DIAS DOS SANTOS, GUILHERME RIBEIRO LEITE JARDIM CAVALCANTE
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ALESSANDRO CARVALHO DIAS DOS SANTOS e GUILHERME RIBEIRO LEITE JARDIM CAVALCANTE em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos. Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 3.871,13 – três mil, oitocentos e setenta e um reais e treze centavos – ID 170689854), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 171092600). Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada. Sentença datada e registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado nesta data, ante a manifesta ausência de interesse recursal. Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 3.871,13 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e treze centavos - ID 170689854), com os acréscimos legais. Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros. Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
11/09/2023, 00:00