Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729944-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: APEX REALTY IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: VINIL GUINDASTES E HIDRAULICA LTDA - ME, BENEDITO ALVES FERREIRA NETO, JOSE DA SILVA VIANA SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do art. 924, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90 § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se. Tratando-se de PJE, caso não haja cumprimento, basta o peticionamento com a informação para o prosseguimento da execução. Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)