Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2020
Valor da Causa
R$ 33.754,19
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ
Autor
RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA
OAB/DF 25406·CPF·Representa: Autor
AMARO MIGUEL LEITE FILHO
OAB/DF 36346·CPF·Representa: Autor
CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO
OAB/DF 58356·CPF·Representa: Autor
VALQUIRIA PEREIRA BRITO BORGES
OAB/DF 50132·CPF·Representa: Autor
TAINA COELHO PEREIRA
OAB/DF 12446·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
30/10/2023, 12:42
Recebidos os autos
27/10/2023, 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/10/2023, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
23/10/2023, 19:20
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 19:20
Processo Desarquivado
23/10/2023, 19:19
Arquivado Provisoramente
18/10/2023, 17:32
Decorrido prazo de RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:30
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 12:04
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030532-41.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA
EXECUTADO: RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 18:24
Determinado o arquivamento
19/09/2023, 18:24
Decorrido prazo de RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:27
Documentos
Decisão
•27/10/2023, 18:40
Decisão
•19/09/2023, 18:24
Processo Desarquivado
23/10/2023, 19:19
Arquivado Provisoramente
18/10/2023, 17:32
Decorrido prazo de RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:30
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 12:04
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030532-41.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA
EXECUTADO: RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 18:24
Determinado o arquivamento
19/09/2023, 18:24
Decorrido prazo de RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
14/09/2023, 16:14
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 14:59
Publicado Decisão em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030532-41.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA
EXECUTADO: RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a penhora das cotas da empresa CRIACAO ARTE ATIVIDADES DE DESIGN LTDA, de CNPJ nº 44.370.958/0001-40 (ID Num. 169878871), pois, em consulta ao sistema INFOJUD (doc. Anexo), constata-se que a mencionada sociedade empresária, da qual o executado é sócio não teve rendimentos tributáveis no último exercício financeiro. Ora, considerando que as cotas sociais representam a participação dos sócios no acervo patrimonial da pessoa jurídica, impõe-se afirmar que, sem a existência de faturamento tributável, a penhora das cotas empresárias seria inócua para a satisfação do débito (Acórdão 1305162, 07075088620208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 17/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 18:17
Outras decisões
04/09/2023, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
28/08/2023, 10:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
25/08/2023, 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/08/2023, 18:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
21/08/2023, 10:50
Recebidos os autos
17/08/2023, 18:32
Determinado o arquivamento
17/08/2023, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
13/08/2023, 16:27
Processo Desarquivado
13/08/2023, 04:42
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 14:14
Arquivado Provisoramente
16/08/2022, 13:58
Expedição de Certidão.
16/08/2022, 13:58
Publicado Decisão em 15/08/2022.
15/08/2022, 17:35
Juntada de Petição de petição
15/08/2022, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:13
Recebidos os autos
09/08/2022, 18:10
Decisão interlocutória - recebido
09/08/2022, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
27/07/2022, 16:23
Processo Desarquivado
27/07/2022, 16:23
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 14:34
Arquivado Provisoramente
23/07/2021, 16:10
Expedição de Certidão.
23/07/2021, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 02:31
Recebidos os autos
21/07/2021, 18:47
Decisão interlocutória - recebido
21/07/2021, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
19/07/2021, 10:55
Processo Desarquivado
17/07/2021, 04:10
Juntada de Petição de petição
16/07/2021, 17:07
Arquivado Provisoramente
19/07/2020, 19:58
Processo Desarquivado
15/07/2020, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2020, 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
15/07/2020, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2020, 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
15/07/2020, 03:01
Arquivado Provisoramente
12/07/2020, 09:02
Recebidos os autos
10/07/2020, 18:23
Decisão interlocutória - recebido
10/07/2020, 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA