Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706440-93.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA VAZ
REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”). Honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se e intimem-se. Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação. Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada nesta data. Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/10/2023, 00:00