Procedimento Comum CívelIndenização do PrejuízoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 6.695,73
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
RITA DE CASSIA DA SILVA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
NILSON QUEIROZ DA SILVA
OAB/DF 61363•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 19:47
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
17/11/2023, 12:53
Recebidos os autos
17/11/2023, 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/11/2023, 19:43
Juntada de certidão
16/11/2023, 19:43
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 19:43
Transitado em Julgado em 19/10/2023
07/11/2023, 18:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:31
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:37
Indeferida a petição inicial
26/09/2023, 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA