Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720640-42.2022.8.07.0001.
Requerente: SALMERINA MARIA DE FIGUEREDO
Requerido: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 188048855, a modificação da sentença de ID 186242432. Contrarrazões de id 189444033 apresentadas pela parte autora/embargada pugnando pela rejeição do recurso da empresa Dois M Dois Empreendimentos e Participações Ltda. Contrarrazões de id 190387510 apresentadas pela parte Terracap pugnando pela rejeição do recurso da empresa Dois M Dois Empreendimentos e Participações Ltda. Visa a parte autora/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 187749678, a modificação da sentença de ID 186242432. Contrarrazões de id 190118442 apresentadas pela Terracap pugnando pelo acolhimento do recurso da autora. Parecer do Ministério Público de id 191193851, oficiando pela rejeição dos embargos apresentados pela empresa Dois M Dois Empreendimentos e Participações Ltda e pelo acolhimento dos embargos apresentados pela parte autora. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento improcedente da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito relativamente ao recurso apresentado pela empresa Dois M Dois Empreendimentos e Participações Ltda, enquanto o recurso apresentado pela parte autora merece acolhimento. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) recebo os dois recursos de embargos e, no mérito, nego provimento ao recurso de embargos opostos pela Dois M Dois Empreendimentos e Participações Ltda (id 188048855) e acolho o recurso de embargos apresentados pela autora Salmerina Maria de Figueiredo (id 187749678), conferindo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça por força da declaração de hipossuficiência de id 127255090, juntado com a petição inicial que constou adequadamente a concessão do beneplácito judicial. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 13:48:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito