Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702363-75.2018.8.07.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, EDSON NUNES PEREIRA, MARIA JULIA CARVALHO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O feito encontra-se sentenciado (ID 151977180), com trânsito em 13/04/2023 (ID 155591615). Portanto, não é cabível a esta altura processual a intimação da autora para que cumpra a obrigação de fazer descrita na petição de ID 170140926 visto que não há tal condenação na sentença proferida tampouco no acordo de vontades homologado. 2. Desta feita, a pretensão dos réus deve ser objeto de ação própria não havendo espaço, neste feito, para tal discussão. 3. Isto posto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) indefiro o pedido de ID 170140926. 4. Tornem os autos ao Arquivo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. Ca