Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702363-75.2018.8.07.0014.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, EDSON NUNES PEREIRA, MARIA JULIA CARVALHO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O feito encontra-se sentenciado (ID 151977180), com trânsito em 13/04/2023 (ID 155591615). Portanto, não é cabível a esta altura processual a intimação da autora para que cumpra a obrigação de fazer descrita na petição de ID 170140926 visto que não há tal condenação na sentença proferida tampouco no acordo de vontades homologado. 2. Desta feita, a pretensão dos réus deve ser objeto de ação própria não havendo espaço, neste feito, para tal discussão. 3. Isto posto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) indefiro o pedido de ID 170140926. 4. Tornem os autos ao Arquivo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. Ca
27/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 14:51
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 14:51
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 14:51
Indeferido o pedido de EDSON NUNES PEREIRA - CPF: 633.143.806-82 (REU), IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.305.117/0001-34 (REU) e MARIA JULIA CARVALHO MACIEL - CPF: 503.909.294-68 (REU)
26/09/2023, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
25/09/2023, 12:49
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 12:49
Decorrido prazo de IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 04:00
Decorrido prazo de MARIA JULIA CARVALHO MACIEL em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 04:01
Decorrido prazo de EDSON NUNES PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:59
Decorrido prazo de IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.