Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0736602-71.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA LINDOSO
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se ação de conhecimento ajuizada por MARCOS VINICIUS DA SILVA LINDOSO contra ITAU UNIBANCO S.A, ambos qualificados. Saneado o processo no ID 174068808, as partes apresentam minuta de acordo, requerendo a homologação judicial para produção de efeitos (ID 179061165). Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial. Verifico que as procurações acostadas ao feito outorgaram poderes aos patronos das partes, inclusive para transigir (IDs 170618945 e 173607009).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Friso às partes que a presente sentença homologatória de acordo tem o caráter de título judicial, o qual é passível de cumprimento de sentença (em caso de descumprimento do acordo). Custas remanescentes, se houver, deverão ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, sentença transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2023 13:53:58. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6
24/11/2023, 00:00