Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708450-29.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: M. K. A. A. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA DE ALMEIDA ANDRADE, ENGEL CRISTINA DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 15.837,91, conforme comprovante de ID. 162408258, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Expeça-se alvará de levantamento em favor do PATRONO DA AUTORA, no valor de R$ 7.918,95, referente à honorários contratuais, e R$ 2.639,65, conforme comprovante de ID. 162408258, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Observe-se os dados bancários já indicados. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703)