Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/05/2019
Valor da Causa
R$ 293.078,31
Órgão julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
CNPJ
Autor
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADE S.A
Terceiro
JAMIL EL CHARITI
CPF
Reu
AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MOURA FARIA VERDINI
OAB/RJ 107477·CPF·Representa: Autor
SILVIO BITTENCOURT DE CARVALHO LEAL
OAB/RJ 88824·Representa: Autor
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/DF 1742·CPF·Representa: Autor
THIAGO SALES PEREIRA
CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO FERRARI NETO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 17:37
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 17:12
Expedição de Termo.
11/09/2024, 17:44
Transitado em Julgado em 11/09/2024
11/09/2024, 11:51
Decorrido prazo de JAMIL EL CHARITI em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Publicado Intimação em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 14/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Documentos
Sentença
•15/08/2024, 16:55
Sentença
•15/08/2024, 16:55
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 02:17
Publicado Intimação em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 04:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 14/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Decorrido prazo de JAMIL EL CHARITI em 14/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:14
Decorrido prazo de JAMIL EL CHARITI em 14/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:38
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 14/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:38
Recebidos os autos
15/08/2024, 16:55
Declarada decadência ou prescrição
15/08/2024, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
15/08/2024, 10:24
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 10:23
Publicado Certidão em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:01
Publicado Certidão em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 12:31
Expedição de Certidão.
20/07/2024, 13:58
Processo Desarquivado
19/07/2024, 17:07
Arquivado Provisoramente
22/11/2023, 15:27
Processo Desarquivado
21/11/2023, 04:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/11/2023, 14:51
Arquivado Provisoramente
21/09/2023, 10:25
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 10:25
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032588-86.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME, JAMIL EL CHARITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em desfavor de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME, JAMIL EL CHARITI, todos qualificados no processo. Por meio da petição de id. 172077705, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”. Decido. A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias. Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente. Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada. O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente. Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito. Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados. Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas. Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora. Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia. Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha. Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana. Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita. Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 67989294. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:32:03. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 18:32
Indeferido o pedido de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. - CNPJ: 33.000.092/0001-69 (EXEQUENTE)
18/09/2023, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
18/09/2023, 11:55
Processo Desarquivado
16/09/2023, 04:06
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 13:48
Arquivado Provisoramente
08/09/2023, 09:51
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032588-86.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME, JAMIL EL CHARITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em desfavor de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME, JAMIL EL CHARITI. Por meio da petição de id. 170810338, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Decido. O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas. Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante. Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica. Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro. Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos. Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD. Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos. Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes. Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 67989294. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 11:23:17. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/09/2023, 17:49
Indeferido o pedido de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. - CNPJ: 33.000.092/0001-69 (EXEQUENTE)
05/09/2023, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
05/09/2023, 10:41
Processo Desarquivado
04/09/2023, 04:03
Juntada de Petição de petição
03/09/2023, 11:57
Arquivado Provisoramente
04/08/2021, 21:18
Expedição de Certidão.
04/08/2021, 21:18
Juntada de Petição de petição
23/03/2021, 23:23
Juntada de Petição de substabelecimento
03/11/2020, 21:38
Expedição de Certidão.
30/07/2020, 14:48
Publicado Decisão em 23/07/2020.
23/07/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:45
Recebidos os autos
20/07/2020, 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/07/2020, 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
15/07/2020, 16:04
Juntada de Petição de petição
13/07/2020, 15:10
Publicado Decisão em 08/07/2020.
08/07/2020, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2020, 03:29
Recebidos os autos
03/07/2020, 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
03/07/2020, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
01/07/2020, 21:24
Juntada de certidão
01/07/2020, 11:26
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 02:40
Recebidos os autos
22/06/2020, 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
22/06/2020, 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
18/06/2020, 22:05
Publicado Despacho em 18/06/2020.
18/06/2020, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/06/2020, 02:29
Juntada de Petição de petição
16/06/2020, 11:23
Recebidos os autos
15/06/2020, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
10/06/2020, 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/06/2020, 22:59
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:21
Decorrido prazo de JAMIL EL CHARITI em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2020, 02:31
Recebidos os autos
19/03/2020, 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/03/2020, 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
13/03/2020, 15:33
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 06/03/2020 23:59:59.
07/03/2020, 02:24
Juntada de Petição de petição
03/03/2020, 13:52
Publicado Despacho em 28/02/2020.
28/02/2020, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/02/2020, 02:40
Recebidos os autos
20/02/2020, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2020, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
20/02/2020, 11:45
Juntada de certidão
20/02/2020, 11:45
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 19/12/2019 23:59:59.
21/12/2019, 07:33
Publicado Decisão em 18/12/2019.
18/12/2019, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/12/2019, 15:58
Recebidos os autos
13/12/2019, 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
13/12/2019, 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
10/12/2019, 18:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
09/12/2019, 18:06
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 14/11/2019 23:59:59.
15/11/2019, 15:44
Publicado Decisão em 13/11/2019.
13/11/2019, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2019, 13:02
Recebidos os autos
07/11/2019, 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
07/11/2019, 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
06/11/2019, 18:07
Juntada de Petição de petição
28/10/2019, 14:22
Publicado Decisão em 22/10/2019.
22/10/2019, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/10/2019, 08:26
Recebidos os autos
17/10/2019, 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
17/10/2019, 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
11/10/2019, 13:43
Juntada de Petição de petição
01/10/2019, 10:43
Publicado Decisão em 25/09/2019.
25/09/2019, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/09/2019, 04:08
Recebidos os autos
20/09/2019, 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
20/09/2019, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
20/09/2019, 17:16
Juntada de certidão
20/09/2019, 17:03
Juntada de Petição de petição
13/09/2019, 16:17
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 10/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 18:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 10/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 18:45
Decorrido prazo de JAMIL EL CHARITI em 10/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 18:45
Juntada de certidão
12/09/2019, 16:57
Publicado Decisão em 09/09/2019.
09/09/2019, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/09/2019, 11:30
Recebidos os autos
04/09/2019, 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
04/09/2019, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
26/08/2019, 15:27
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 23/08/2019 23:59:59.
24/08/2019, 05:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
24/08/2019, 05:18
Decorrido prazo de JAMIL EL CHARITI em 23/08/2019 23:59:59.
24/08/2019, 05:18
Juntada de Petição de petição
20/08/2019, 11:29
Publicado Despacho em 02/08/2019.
02/08/2019, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/08/2019, 10:49
Recebidos os autos
30/07/2019, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2019, 17:10
Publicado Certidão em 26/07/2019.
26/07/2019, 02:30
Juntada de Petição de petição
25/07/2019, 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/07/2019, 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
23/07/2019, 15:56
Juntada de certidão
23/07/2019, 15:55
Expedição de Certidão.
23/07/2019, 14:19
Juntada de certidão
23/07/2019, 14:19
Expedição de Alvará.
19/07/2019, 15:19
Juntada de certidão
16/07/2019, 18:28
Juntada de certidão
11/07/2019, 18:21
Expedição de Certidão.
11/07/2019, 18:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO CHAMS LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59.
20/06/2019, 10:38
Decorrido prazo de JAMIL EL CHARITI em 19/06/2019 23:59:59.
20/06/2019, 10:38
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 14/06/2019 23:59:59.
19/06/2019, 22:22
Publicado Decisão em 18/06/2019.
18/06/2019, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/06/2019, 20:35
Recebidos os autos
13/06/2019, 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
13/06/2019, 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
11/06/2019, 18:09
Decorrido prazo de COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. em 06/06/2019 23:59:59.