Decorrido prazo de CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:04
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES GOMES GUERRA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:37
Juntada de certidão
20/10/2023, 11:45
Juntada de alvará de levantamento
20/10/2023, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 02:40
Publicado Sentença em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado. A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 174494504, de acordo com o requerimento de ID n. 175146152. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 07:28:29. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/10/2023, 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO