Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725388-83.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REQUERIDO: VITOR TAVEIRA TAKAHASHI SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória que se desenvolveu entre as partes epigrafadas. As partes apresentaram minuta de acordo para homologação (ID 170839738). Por meio da petição de ID 171184315, noticia o requerente que já houve, inclusive, o cumprimento dos termos acordados. É o breve relatório. DECIDO. Consoante se observa em termo ora juntado, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo de ID 170839738 e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC. Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, CERTIFIQUE-SE, desde já, o trânsito em julgado desta Sentença. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Honorários sucumbenciais como acordado. No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais. Arquivem-se, com os registros de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*