Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0747829-92.2022.8.07.0001.
AUTOR: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
REU: SHOP VILA BOA LTDA, BEATRIZ MOREIRA DE CASTRO PAULO SENTENÇA No curso da ação, as partes entabularam acordo, inclusive já adimplido (id. 175512538), razão pela qual impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, artigos 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II). Sem custas processuais remanescentes diante da composição a que chegaram as partes Certifique a Serventia, “in continenti”, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)