Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701816-59.2023.8.07.0014.
REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO ROCHA DE PAULA DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 163696926. Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 6.8.2029, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença. Publique-se e intimem-se. GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 18:57:26. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)