Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2018
Valor da Causa
R$ 532.040,70
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
CNPJ
Autor
061
Terceiro
DIEGO FERNANDES REIS
CPF
Reu
VALERIA FURTADO DA SILVEIRA
CPF
Reu
DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO
OAB/MG 80051·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES
OAB/DF 23604·CPF·Representa: Autor
PAOLLA OURIQUES
OAB/DF 34217·CPF·Representa: Autor
MARINA ESTEVAM LIMA FARIA
OAB/DF 55805·CPF·Representa: Autor
ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO
OAB/DF 65695·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
27/02/2026, 11:45
Publicado Decisão em 27/11/2025.
28/11/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 02:58
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 14:11
Recebidos os autos
24/11/2025, 19:05
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 19:05
Embargos de declaração não acolhidos
24/11/2025, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/11/2025, 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/11/2025, 15:39
Publicado Decisão em 18/11/2025.
19/11/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 03:02
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 20:26
Recebidos os autos
13/11/2025, 17:33
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/11/2025, 17:33
Documentos
Decisão
•24/11/2025, 19:05
Decisão
•24/11/2025, 19:05
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 19:05
Embargos de declaração não acolhidos
24/11/2025, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/11/2025, 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/11/2025, 15:39
Publicado Decisão em 18/11/2025.
19/11/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 03:02
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 20:26
Recebidos os autos
13/11/2025, 17:33
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/11/2025, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/11/2025, 12:36
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 11:37
Publicado Decisão em 12/11/2025.
12/11/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 02:35
Juntada de certidão
11/11/2025, 13:46
Juntada de alvará de levantamento
11/11/2025, 13:46
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 11:39
Recebidos os autos
07/11/2025, 18:26
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 18:26
Outras decisões
07/11/2025, 18:26
Juntada de Petição de petição
30/10/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 14:12
Publicado Despacho em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/10/2025, 12:05
Juntada de certidão
21/10/2025, 12:04
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 11:02
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 18:09
Recebidos os autos
20/10/2025, 16:59
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/10/2025, 12:14
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 22:22
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 03:27
Publicado Decisão em 03/10/2025.
07/10/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
07/10/2025, 02:50
Juntada de certidão
02/10/2025, 11:59
Juntada de alvará de levantamento
02/10/2025, 11:59
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 21:53
Recebidos os autos
30/09/2025, 17:24
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 17:24
Outras decisões
30/09/2025, 17:24
Publicado Despacho em 26/09/2025.
26/09/2025, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/09/2025, 17:05
Juntada de certidão
24/09/2025, 17:05
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 11:48
Recebidos os autos
24/09/2025, 07:41
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2025, 07:41
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/09/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 13:46
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 10:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
11/09/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 18:06
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 16:46
Recebidos os autos
08/09/2025, 15:43
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 15:43
Outras decisões
08/09/2025, 15:43
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
08/09/2025, 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/09/2025, 11:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
05/09/2025, 18:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 03:26
Decorrido prazo de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 03:26
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 17:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 15:50
Expedição de Outros documentos.
11/08/2025, 14:46
Recebidos os autos
27/06/2025, 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
27/06/2025, 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/06/2025, 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
10/06/2025, 11:42
Publicado Despacho em 04/06/2025.
04/06/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 02:26
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 15:43
Recebidos os autos
30/05/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/05/2025, 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/05/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 17:39
Juntada de certidão
19/05/2025, 10:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
19/05/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
17/05/2025, 02:34
Recebidos os autos
16/05/2025, 10:26
Outras decisões
16/05/2025, 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/05/2025, 13:10
Juntada de certidão
14/05/2025, 23:49
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 01:31
Juntada de certidão
12/05/2025, 16:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:19
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 10:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
23/04/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
23/04/2025, 02:37
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 15:11
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 16:20
Recebidos os autos
15/04/2025, 18:08
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2025, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/04/2025, 14:56
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
15/04/2025, 14:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 02:32
Publicado Despacho em 01/04/2025.
01/04/2025, 02:32
Recebidos os autos
28/03/2025, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/03/2025, 17:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 16:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
06/03/2025, 02:20
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
03/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 20:32
Recebidos os autos
27/02/2025, 18:20
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2025, 18:20
Publicado Despacho em 24/02/2025.
26/02/2025, 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/02/2025, 13:09
Juntada de certidão
24/02/2025, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 02:21
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 18:19
Recebidos os autos
19/02/2025, 16:15
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/02/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 12:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
04/02/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
03/02/2025, 02:32
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 18:38
Recebidos os autos
30/01/2025, 16:21
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/01/2025, 11:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
29/01/2025, 23:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
22/01/2025, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
22/01/2025, 13:56
Juntada de certidão
13/01/2025, 10:03
Publicado Decisão em 02/12/2024.
02/12/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 13:38
Recebidos os autos
25/11/2024, 17:02
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 17:02
Outras decisões
25/11/2024, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/11/2024, 16:21
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
21/11/2024, 09:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 20:34
Recebidos os autos
12/11/2024, 16:13
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 16:13
Indeferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.366.508/0001-70 (EXEQUENTE)
12/11/2024, 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/11/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 17:04
Publicado Decisão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 15:36
Recebidos os autos
16/10/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
16/10/2024, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/10/2024, 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/10/2024, 11:46
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 18:49
Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 02:39
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 14:51
Recebidos os autos
30/09/2024, 19:16
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/09/2024, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/09/2024, 14:01
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
20/06/2024, 13:30
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 12:13
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:07
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 17:29
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726165-44.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
EXECUTADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, DIEGO FERNANDES REIS, VALERIA FURTADO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CALODINO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA FURTADO DA SILVEIRA DECISÃO 1. Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 17:01
Recebidos os autos
22/09/2023, 18:30
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/09/2023, 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/09/2023, 12:18
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:30
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 18:30
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 09:51
Juntada de certidão
21/09/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726165-44.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
EXECUTADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, DIEGO FERNANDES REIS, VALERIA FURTADO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CALODINO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA FURTADO DA SILVEIRA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens de todos os executados. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1. Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 14:35:48. Documento Assinado Digitalmente
21/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 15:19
Recebidos os autos
19/09/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 14:38
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.366.508/0001-70 (EXEQUENTE).
19/09/2023, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/09/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/09/2023, 16:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726165-44.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
EXECUTADO: DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, DIEGO FERNANDES REIS, VALERIA FURTADO DA SILVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA CALODINO REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA FURTADO DA SILVEIRA DESPACHO 1. O pedido de pesquisa através do sistema SNIPER já foi apreciado e indeferido na decisão ID 151833162. 2. O extrato acostado no ID 170816537 espelha a consulta a apenas dois ofícios de imóveis, em relação a apenas o 2º executado (Diego). Assim, a fim de comprovar o esgotamento das pesquisas patrimoniais e instruir o pedido de pesquisa INFOJUD, junte o resultado da pesquisa de todos os executados, face todos os cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal. Prazo: 10 dias. 3. Caso não atendida a determinação, retornem os autos à suspensão. Atendida, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 19:43
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2023, 19:43
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/09/2023, 12:46
Juntada de Petição de petição
03/09/2023, 22:15
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 09:50
Expedição de Certidão.
21/04/2023, 01:02
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:22
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
15/03/2023, 14:02
Publicado Decisão em 14/03/2023.
14/03/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
13/03/2023, 00:31
Recebidos os autos
09/03/2023, 20:00
Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/03/2023, 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/03/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 17:50
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 05:27
Juntada de Petição de manifestação
28/02/2023, 12:21
Recebidos os autos
27/02/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/02/2023, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/02/2023, 10:47
Expedição de Certidão.
27/02/2023, 10:47
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES REIS em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 01:21
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/01/2023, 12:55
Publicado Despacho em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
30/01/2023, 02:42
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 18:33
Recebidos os autos
26/01/2023, 15:17
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2023, 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/01/2023, 14:39
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 14:34
Mandado devolvido dependência
13/01/2023, 12:25
Juntada de Petição de petição
23/12/2022, 11:57
Recebidos os autos
22/12/2022, 14:23
Expedição de Outros documentos.
22/12/2022, 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
22/12/2022, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/12/2022, 17:32
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 16:37
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 15:06
Juntada de certidão
01/12/2022, 15:05
Expedição de Alvará.
30/11/2022, 10:11
Decorrido prazo de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 03:03
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 03:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:59
Juntada de certidão
29/11/2022, 13:53
Expedição de Outros documentos.
28/11/2022, 11:09
Recebidos os autos
28/11/2022, 11:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
28/11/2022, 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/11/2022, 07:18
Juntada de Petição de petição
25/11/2022, 18:29
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 22:24
Juntada de certidão
07/11/2022, 22:23
Publicado Decisão em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:24
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2022, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
04/11/2022, 00:37
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 28/10/2022 23:59:59.
29/10/2022, 00:23
Recebidos os autos
28/10/2022, 19:28
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
28/10/2022, 19:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 25/10/2022 23:59:59.
26/10/2022, 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/10/2022, 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/10/2022, 19:46
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 17:31
Publicado Decisão em 18/10/2022.
18/10/2022, 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
18/10/2022, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
17/10/2022, 00:54
Juntada de Petição de manifestação
13/10/2022, 20:03
Recebidos os autos
13/10/2022, 14:27
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
13/10/2022, 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/10/2022, 08:24
Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 17:58
Publicado Despacho em 30/09/2022.
30/09/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
29/09/2022, 00:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALODINO em 30/08/2022 23:59:59.
31/08/2022, 00:45
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 13:43
Recebidos os autos
25/08/2022, 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/07/2022, 18:41
Juntada de Petição de impugnação
22/07/2022, 19:01
Publicado Decisão em 22/07/2022.
22/07/2022, 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
22/07/2022, 00:10
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 20/07/2022 23:59:59.
21/07/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 00:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
19/07/2022, 16:48
Recebidos os autos
19/07/2022, 14:14
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 14:14
Deferido o pedido de
19/07/2022, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/07/2022, 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/07/2022, 20:10
Recebidos os autos
08/07/2022, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2022, 09:38
Expedição de Outros documentos.
08/07/2022, 09:38
Publicado Decisão em 08/07/2022.
08/07/2022, 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/07/2022, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
07/07/2022, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
07/07/2022, 00:24
Recebidos os autos
05/07/2022, 19:51
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 19:51
Deferido em parte o pedido de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA - CPF: 385.966.011-04 (EXECUTADO)
05/07/2022, 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/07/2022, 08:24
Juntada de Petição de petição
30/06/2022, 16:28
Decorrido prazo de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
29/06/2022, 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/06/2022, 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/04/2022, 11:06
Juntada de certidão
28/01/2022, 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/11/2021, 14:54
Juntada de Petição de certidão
16/09/2021, 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/09/2021, 18:52
Juntada de certidão
14/06/2021, 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
18/03/2021, 11:37
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 15:58
Expedição de Mandado.
30/03/2020, 16:41
Decorrido prazo de DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:11
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES REIS em 11/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:11
Publicado Edital em 19/11/2019.
19/11/2019, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/11/2019, 08:58
Expedição de Edital.
13/11/2019, 15:53
Juntada de certidão
11/11/2019, 16:13
Juntada de Petição de petição
07/11/2019, 17:47
Publicado Decisão em 31/10/2019.
31/10/2019, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/10/2019, 16:01
Recebidos os autos
29/10/2019, 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
29/10/2019, 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/10/2019, 16:14
Juntada de Petição de petição
23/10/2019, 15:54
Publicado Certidão em 21/10/2019.
21/10/2019, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/10/2019, 17:12
Decorrido prazo de VALERIA FURTADO DA SILVEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
17/10/2019, 16:43
Juntada de certidão
16/10/2019, 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/09/2019, 11:59
Juntada de certidão
15/07/2019, 14:49
Juntada de Petição de certidão
18/06/2019, 18:55
Juntada de Petição de certidão
13/06/2019, 16:47
Juntada de certidão
14/05/2019, 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2019, 18:14
Juntada de mandado
14/05/2019, 18:14
Expedição de Mandado.
14/05/2019, 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2019, 18:09
Juntada de mandado
14/05/2019, 18:09
Expedição de Mandado.
14/05/2019, 18:09
Juntada de Petição de certidão
09/05/2019, 10:01
Juntada de certidão
09/05/2019, 10:01
Juntada de Petição de certidão
09/05/2019, 10:01
Juntada de carta
25/01/2019, 15:26
Juntada de certidão
19/12/2018, 17:32
Decisão interlocutória - recebido
23/10/2018, 16:44
Recebidos os autos
23/10/2018, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/10/2018, 16:28
Juntada de Petição de petição
23/10/2018, 14:53
Publicado Decisão em 17/10/2018.
17/10/2018, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/10/2018, 07:52
Recebidos os autos
11/10/2018, 20:26
Decisão interlocutória - recebido
11/10/2018, 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/10/2018, 16:36
Juntada de Petição de petição
11/10/2018, 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:09
Juntada de Petição de diligência
04/10/2018, 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:09
Juntada de Petição de diligência
04/10/2018, 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 22:04
Juntada de Petição de diligência
21/09/2018, 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 11:22
Juntada de Petição de diligência
21/09/2018, 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2018, 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2018, 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 10:19
Recebidos os autos
11/09/2018, 17:33
Expedição de Outros documentos.
11/09/2018, 17:33
Expedição de Mandado.
11/09/2018, 17:33
Decisão interlocutória - recebido
11/09/2018, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/09/2018, 21:32
Recebidos os autos
04/09/2018, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2018, 18:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
04/09/2018, 18:19
Juntada de certidão
04/09/2018, 18:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)