Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726928-74.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: YOUSSEF ABDO MAJZOUB
EXECUTADO: FLAVIO CARLOS SNEL DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em relação aos honorários. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação, conforme guias de depósito de ID 159101938 e 171066909, com o qual anuiu o credor no ID 171914014. Observa-se que o valor do primeiro depósito já foi transferido para o exequente, ID 167993412 e 171805674.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Expeça-se ofício de transferência da quantia depositada no ID 171066909 em favor da parte credora, conforme dados indicados, ID 171914014,independentemente de trânsito em julgado. Após, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta