Publicado Decisão em 12/05/2026.13/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202612/05/2026, 02:18
Recebidos os autos07/05/2026, 15:58
Indeferido o pedido de ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME - CNPJ: 09.104.513/0001-17 (EXEQUENTE)07/05/2026, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA06/05/2026, 16:14
Juntada de Petição de petição05/05/2026, 14:19
Publicado Certidão em 28/04/2026.29/04/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202628/04/2026, 02:18
Juntada de certidão23/04/2026, 17:53
Recebidos os autos05/03/2026, 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line05/03/2026, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA04/03/2026, 14:27
Juntada de Petição de petição03/03/2026, 15:10
Publicado Certidão em 27/02/2026.01/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/202627/02/2026, 02:24
Expedição de Certidão.24/02/2026, 08:04
Juntada de Petição de petição23/02/2026, 15:09
Publicado Decisão em 04/02/2026.05/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202604/02/2026, 02:20
Recebidos os autos29/01/2026, 18:49
Indeferido o pedido de ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME - CNPJ: 09.104.513/0001-17 (EXEQUENTE)29/01/2026, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA29/01/2026, 15:55
Juntada de Petição de petição28/01/2026, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/202522/01/2026, 18:00
Publicado Decisão em 21/01/2026.22/01/2026, 18:00
Recebidos os autos19/12/2025, 18:48
Deferido o pedido de ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME - CNPJ: 09.104.513/0001-17 (EXEQUENTE).19/12/2025, 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA17/12/2025, 14:17
Juntada de Petição de petição16/12/2025, 16:13
Publicado Certidão em 09/12/2025.10/12/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202509/12/2025, 03:24
Expedição de Certidão.04/12/2025, 14:41
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/12/2025 23:59.03/12/2025, 08:10
Publicado Decisão em 07/11/2025.07/11/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/202507/11/2025, 02:51
Expedição de Certidão.05/11/2025, 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)05/11/2025, 13:53
Recebidos os autos04/11/2025, 19:04
Deferido o pedido de ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME - CNPJ: 09.104.513/0001-17 (AUTOR).04/11/2025, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA29/10/2025, 09:10
Juntada de Petição de petição28/10/2025, 18:08
Juntada de Petição de certidão28/10/2025, 16:42
Recebidos os autos27/10/2025, 14:14
Determinada a emenda à inicial27/10/2025, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA22/10/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição21/10/2025, 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202516/10/2025, 02:44
Publicado Decisão em 16/10/2025.16/10/2025, 02:44
Recebidos os autos13/10/2025, 13:14
Determinada a emenda à inicial13/10/2025, 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA06/10/2025, 13:46
Juntada de certidão06/10/2025, 13:46
Processo Desarquivado04/10/2025, 04:45
Juntada de Petição de petição03/10/2025, 11:57
Arquivado Definitivamente14/07/2025, 15:06
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/07/2025 23:59.12/07/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/202504/07/2025, 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.04/07/2025, 02:49
Expedição de Certidão.01/07/2025, 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.29/06/2025, 22:10
Recebidos os autos29/06/2025, 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais23/06/2025, 08:17
Transitado em Julgado em 18/06/202523/06/2025, 08:17
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 18/06/2025 23:59.19/06/2025, 03:13
Juntada de Petição de petição29/05/2025, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202528/05/2025, 02:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.28/05/2025, 02:37
Recebidos os autos23/05/2025, 19:09
Julgado procedente o pedido23/05/2025, 19:09
Juntada de Petição de petição28/11/2024, 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA07/11/2024, 16:10
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/11/2024 23:59.06/11/2024, 13:02
Recebidos os autos23/10/2024, 13:54
Outras decisões23/10/2024, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA22/10/2024, 17:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)18/10/2024, 02:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).07/10/2024, 16:34
Recebidos os autos04/10/2024, 18:33
Outras decisões04/10/2024, 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato03/10/2024, 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA10/06/2024, 18:48
Proferido despacho de mero expediente07/06/2024, 18:52
Recebidos os autos07/06/2024, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA04/06/2024, 16:44
Juntada de Petição de petição03/06/2024, 19:19
Publicado Despacho em 27/05/2024.27/05/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/202424/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID n. 197106899 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente -,24/05/2024, 00:00
Recebidos os autos22/05/2024, 10:49
Proferido despacho de mero expediente22/05/2024, 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA21/05/2024, 13:31
Juntada de Petição de especificação de provas20/05/2024, 19:14
Juntada de Petição de petição17/05/2024, 10:12
Publicado Decisão em 26/04/2024.26/04/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/202425/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691)
Trata-se de ação de cobrança proposta por ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA – ME em face de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA. A parte autora afirma que as partes firmaram contrato de prestação de serviços hospitalares, no dia 01/06/2017, e que durante toda a vigência contratual prestou seus serviços em prol dos beneficiários indicados pela ré, mas a requerida descumpriu suas obrigações de pagamento pelas contraprestações na data determinada. Relata que a ré foi notificada três vezes para o pagamento do débito e que as partes tentaram entabular um acordo, mas não houve sucesso. Requer, portanto, a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$594.939,01 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e um centavo), acrescida dos juros e correção monetária legais, desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento. A audiência de conciliação, realizada conforme ata de ID n. 187141830, restou infrutífera. A parte ré apresentou a contestação de ID n. 189723323, na qual alega, preliminarmente, inépcia da inicial. No mérito alega que não foram apresentados documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços entre as partes; que as notas fiscais não comprovam o recebimento ou anuência da parte ré; que o instrumento de confissão de dívida é inválido, pois não possui assinatura; que a parte autora deveria apresentar relação dos beneficiários e guias autorizadas, faturas e notas fiscais correspondentes aos atendimentos; que a autora não comprova a sua autorização ou anuência quanto à prestação dos serviços; que o suposto débito que se encontra em aberto se refere a glosas, que são técnicas e/ou administrativas, cujo procedimento está devidamente estabelecido em contrato; que realizou auditoria técnica e administrativa e verificou a ausência de pertinência para o pagamento de determinados valores, razão pela qual a parte autora propôs a demanda; que a relação entre as partes é regida pela ANS; e que o procedimento de glosa está dentro da legalidade. Por fim, caso superada a preliminar, pugna pela improcedência do pedido deduzido na inicial. A parte autora se manifestou em réplica, ID n. 192619441, reiterando a existência do débito. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Quanto à inépcia da inicial observo que a petição preenche os requisitos do art. 319 do CPC e dos fatos narrados decorre logicamente a conclusão. Ademais, a causa de pedir está clara na inicial e a parte ré juntou diversos documentos que comprovam os valores cobrados, de forma que inexiste prejuízo para a apresentação de defesa. Portanto, rejeito a referida preliminar. Superada a análise da preliminar deduzida, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito. Os pontos controvertidos são a efetiva prestação do serviço e se os valores cobrados se referem a glosas. Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, incumbe à parte autora comprovar a prestação dos serviços e incumbe à parte ré comprovar a auditoria realizada, que os débitos se referem a glosas e que a parte autora foi devidamente informada dessa situação para que pudesse recorrer nos termos do contrato. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para juntarem aos autos provas documentais, além das que já constam nos autos, e indicarem as provas que pretendem produzir a fim de esclarecer os pontos controvertidos indicados acima. Int. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,
Recebidos os autos23/04/2024, 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo23/04/2024, 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA10/04/2024, 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões09/04/2024, 15:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.18/03/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/202415/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias. Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)15/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.13/03/2024, 14:02
Juntada de Petição de contestação12/03/2024, 18:10
Juntada de Petição de petição27/02/2024, 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga20/02/2024, 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação20/02/2024, 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.20/02/2024, 14:46
Juntada de Petição de petição19/02/2024, 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação19/02/2024, 02:25
Recebidos os autos19/02/2024, 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)17/12/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/02/2024 14:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10. Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição. Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente *
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Juntada de Petição de petição01/12/2023, 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/12/2023, 16:14
Expedição de Certidão.01/12/2023, 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.01/12/2023, 16:12
Expedição de Certidão.01/12/2023, 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga30/11/2023, 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação30/11/2023, 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.30/11/2023, 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação29/11/2023, 07:59
Recebidos os autos29/11/2023, 07:59
Juntada de Petição de petição25/10/2023, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/202324/10/2023, 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.24/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu ainda não foi citado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) defiro o aditamento do pedido de ID n. 175243218, para a inclusão dos novos valores. Intime-se a parte autora para recolher as custas complementares e aguarde-se a realização da audiência designada. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,23/10/2023, 00:00
Recebidos os autos20/10/2023, 15:57
Deferido o pedido de ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME - CNPJ: 09.104.513/0001-17 (AUTOR).20/10/2023, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA17/10/2023, 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial16/10/2023, 16:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.13/10/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/202311/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 30/11/2023 16:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10. Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição. Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente *
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Expedição de Aviso de recebimento (AR).09/10/2023, 15:50
Expedição de Certidão.09/10/2023, 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.09/10/2023, 15:48
Recebidos os autos06/10/2023, 15:24
Outras decisões06/10/2023, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA06/10/2023, 13:25
Juntada de Petição de petição05/10/2023, 17:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.15/09/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/202314/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos12/09/2023, 16:11
Determinada a emenda à inicial12/09/2023, 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA12/09/2023, 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência11/09/2023, 17:15
Expedição de Certidão.11/09/2023, 17:15
Recebidos os autos11/09/2023, 14:19
Declarada incompetência11/09/2023, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/202309/09/2023, 00:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA08/09/2023, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737167-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME
REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial: 1) para regularizar a representação processual, tendo em vista que não houve comprovação da certificação das assinaturas digitais no substabelecimento; 2) justificar o ajuizamento da demanda nesta circunscrição, tendo em vista que a cláusula vigésima sexta elegeu o foro da sede da contratada para dirimir os conflitos, sendo que a contratada tem sede em Taguatinga/DF. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)07/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição06/09/2023, 22:31
Recebidos os autos05/09/2023, 18:50
Determinada a emenda à inicial05/09/2023, 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA05/09/2023, 17:53
Juntada de certidão05/09/2023, 17:53
Distribuído por sorteio05/09/2023, 17:33