Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 232.508,81
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CNPJ
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA
OAB/DF 42797·CPF·Representa: Autor
BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ
OAB/DF 52472·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
25/10/2023, 14:14
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
BRB SA
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
BANCO BRB
Terceiro
GERENTE
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA S.A.
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BSB
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
CARTAO BRB
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB- BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
Terceiro
BRB CARTOES S.A.
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB-BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
NAO TEM
Terceiro
BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANDO DE BRASILIA
Terceiro
BANCO DE BRASILI S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
B
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BRB - BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO BANCO DE BRASILIA (BRB)
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A,
Terceiro
BRB
ALCUNHA
RONES MOREIRA SILVA
CPF
Reu
Recebidos os autos
25/10/2023, 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/10/2023, 16:22
Transitado em Julgado em 09/10/2023
24/10/2023, 16:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:38
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:57
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:53
Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A em face de RONES MOREIRA SILVA. Determinada a citação, o exequente compareceu aos autos comunicando que o requerido regularizou as parcelas inadimplentes do contrato (ID 154696011). No entanto, o escritório de advogados que representa o Banco pleiteou o prosseguimento da execução para cobrança dos honorários. Ato contínuo, as partes apresentaram acordo contextualizado pelo documento de ID 170385762 e comprovante de depósito de ID 170385766. Reputo cumprida a obrigação pelo executado. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia. Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, em face do pagamento. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c