Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 66.655,06
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
RODRIGO NUNES CAVALCANTE
CPF
Autor
NUBANK
Terceiro
CEF
Terceiro
PLANO DE SAUDE DA CEF - SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GRAZIELLA VICTORIA DE CARVALHO
OAB/PE 30315·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Réu
SIMONE HENRIQUES PARREIRA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
28/04/2026, 10:53
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES CAVALCANTE em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 15:56
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 14:44
Publicado Certidão em 15/04/2026.
16/04/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 02:19
Expedição de Certidão.
11/04/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 15:13
Expedição de Certidão.
14/03/2026, 10:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES CAVALCANTE em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES CAVALCANTE em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Documentos
Decisão
•29/01/2026, 15:08
Decisão
•29/01/2026, 15:08
23/04/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 14:44
Publicado Certidão em 15/04/2026.
16/04/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 02:19
Expedição de Certidão.
11/04/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 15:13
Expedição de Certidão.
14/03/2026, 10:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES CAVALCANTE em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES CAVALCANTE em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2026 23:59.
01/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2026 23:59.
27/02/2026, 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2026.
03/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
02/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
29/01/2026, 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/01/2026, 15:08
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 15:33
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
11/11/2025, 18:05
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 17:08
Publicado Decisão em 06/11/2025.
06/11/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 02:44
Recebidos os autos
04/11/2025, 06:57
Outras decisões
04/11/2025, 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
05/10/2025, 19:49
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 17:35
Publicado Despacho em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:45
Recebidos os autos
15/09/2025, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
14/05/2025, 18:52
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 15:42
Publicado Despacho em 28/04/2025.
29/04/2025, 02:51
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 02:33
Recebidos os autos
24/04/2025, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 08:08
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
26/02/2025, 19:27
Expedição de Certidão.
26/02/2025, 19:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:39
Recebidos os autos
24/01/2025, 15:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
24/09/2024, 17:06
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
03/09/2024, 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:27
Recebidos os autos
30/08/2024, 08:26
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
28/05/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 15:44
Recebidos os autos
25/04/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 17:06
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 17:06
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/04/2024, 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
20/01/2024, 18:09
Recebidos os autos
20/01/2024, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
06/11/2023, 14:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:33
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 15:44
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 12:58
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/10/2023, 16:45
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 15:55
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 19:17
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706301-35.2023.8.07.0004.
AUTOR: RODRIGO NUNES CAVALCANTE
REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a pretensão cautelar ante a notória falta de probabilidade do direito (CPC, art. 300). Isso porque a questão ora trazida a juízo é estranha à pretensão inaugural e não guarda relação direta com a repactuação, além do que incompatível com esta. Demais disso, tal desvinculação é matéria a ser discutida ou em sede administrativa ou em ação específica para tal fim, mas nunca no bojo de uma ação de repactuação, a qual possui rito próprio e especial, jamais se amoldando ao procedimento comum. Lado outro, tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária. Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º). Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 16:15
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
26/09/2023, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
26/09/2023, 12:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
25/09/2023, 23:32
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 23:28
Juntada de Petição de réplica
25/09/2023, 17:40
Publicado Certidão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
09/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706301-35.2023.8.07.0004.
AUTOR: RODRIGO NUNES CAVALCANTE
REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ID 169663075, 168055743 e 166824979, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 6 de setembro de 2023 13:28:06. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 13:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:44
Juntada de Petição de contestação
24/08/2023, 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
09/08/2023, 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
09/08/2023, 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
09/08/2023, 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
09/08/2023, 14:37
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 19:23
Juntada de Petição de contestação
08/08/2023, 19:16
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
08/08/2023, 00:24
Recebidos os autos
08/08/2023, 00:24
Juntada de Petição de substabelecimento
04/08/2023, 12:36
Juntada de Petição de contestação
28/07/2023, 10:31
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES CAVALCANTE em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 01:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
05/07/2023, 11:31
Publicado Certidão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2023, 17:54
Expedição de Certidão.
19/06/2023, 17:50
Cancelada a movimentação processual
19/06/2023, 17:49
Desentranhado o documento
19/06/2023, 17:49
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 17:40
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 17:40
Expedição de Certidão.
19/06/2023, 14:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
19/06/2023, 14:56
Recebidos os autos
16/06/2023, 14:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
16/06/2023, 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO NUNES CAVALCANTE - CPF: 001.805.341-65 (AUTOR).
16/06/2023, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES