Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0055038-08.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3
EXECUTADO: LUCILEIDE SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cópia do Edital de Intimação e de Realização de Leilão, conforme ID. 185454110 Certifico, ainda, que afixei uma cópia do Edital no local de costume e enviei seu conteúdo à publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que tomem ciência do leilão eletrônico a ser realizado no dia 20/02/2024, às 13h50, e, não havendo lanço superior à avaliação, no dia 23/02/2024, às 13h50, pelo maior lanço. A venda em primeiro leilão deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Bem a ser levado a leilão: Direitos possessórios/aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Privê do Lago Norte I – Etapa 3, ML Trecho 02, Lote n. 09 do Conjunto A, Setor de Mansões Lago Norte/SMLN, Brasília/DF, com área de 791,74 m2 (Imóvel sem registro junto a Cartórios de Registro de Imóveis no Distrito Federal e inscrito junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal sob o nº 49657143), avaliado em 24/10/2022, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), conforme laudo de avaliação de ID. 142646557 e decisão de ID. 170927169. Depositário Fiel: Leonardo de Melo Santos – CPF 828.065-511-53. Os direitos possessórios/aquisitivos sobre o imóvel serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). A venda em leilão público não confere direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários no mesmo empreendimento e que o adquirente não terá garantia de regularização do imóvel em seu nome, mas mera expectativa de direito. Os débitos tributários e condominiais devidos até a data da arrematação serão sub-rogados no preço da arrematação. Demais débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). Os débitos de arrematação, emolumentos e eventuais despesas para a desocupação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29 da Resolução CNJ 236/2016). Local do leilão eletrônico: www.leiloeirosdebrasilia.com.br De ordem, remetam-se os autos à expedição com vistas à intimação de eventuais ocupantes do imóvel acerca da realização do leilão. Após, aguarde-se a realização do leilão. Brasília/DF, 01/02/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467)