Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REIS
CPF
Autor
LUANNA KATHYLEEN SILVA LAUANDE MARTINS
CPF
Reu
WELBIO COELHO SILVA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA
OAB/DF 16547·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 23:39
Transitado em Julgado em 04/10/2023
19/10/2023, 23:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REIS em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:14
Juntada de certidão
15/09/2023, 17:01
Publicado Decisão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
09/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714369-74.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REIS
REQUERIDO: LUANNA KATHYLEEN SILVA LAUANDE MARTINS DECISÃO Com relação à petição de id. 168466508, destaca-se que a emenda à inicial apresentada pela exequente não foi recebida, razão pela qual houve a prolação da sentença, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito. Considerando a petição de id. 169886866, em que é comunicado a revogação do mandato da advogada da exequente, nos termos do artigo 112, § 2º, do CPC, após a publicação da presente decisão, promova-se a exclusão da advogada FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA, advogada, inscrita na OAB/DF sob o n. 16547, do sistema informatizado. Certifique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente pessoalmente da sentença proferida nos autos e da presente decisão, sendo facultado constituir novos advogados, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para outras determinações. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
07/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 22:14
Outras decisões
30/08/2023, 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO