Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735945-08.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PRINCIPAL PINTURAS LTDA, NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A carta precatória de ID 195745868 não foi cumprida em razão de o Sr. Arthur não mora no local e que está ocupado por terceiros (ID 195745869 - pág. 120). Com isso, em razão de não haver sinais de abandono do local,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de autorização para uso de força policial e arrombamento. Retornem-se os autos ao arquivo, conforme determinação de ID 118377639. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)