Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
18/09/2023, 16:58
Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704889-15.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRENDO DA SILVA LEAL
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 169840405). A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada (ID nº 171250163). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
12/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria