Arquivado Definitivamente17/03/2025, 10:49
Transitado em Julgado em 14/03/202517/03/2025, 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.14/03/2025, 02:38
Decorrido prazo de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.20/02/2025, 02:33
Publicado Sentença em 29/01/2025.29/01/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/202528/01/2025, 02:46
Juntada de certidão27/01/2025, 19:36
Juntada de alvará de levantamento27/01/2025, 19:36
Juntada de certidão27/01/2025, 19:36
Juntada de alvará de levantamento27/01/2025, 19:36
Recebidos os autos20/01/2025, 15:13
Expedição de Outros documentos.20/01/2025, 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença20/01/2025, 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA20/01/2025, 11:34
Expedição de Certidão.20/01/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição17/01/2025, 09:59
Publicado Certidão em 18/12/2024.18/12/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202417/12/2024, 02:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único13/12/2024, 14:31
Juntada de certidão13/12/2024, 14:31
Juntada de certidão10/12/2024, 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF06/12/2024, 11:24
Expedição de Certidão.06/12/2024, 11:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.06/12/2024, 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.06/12/2024, 02:34
Juntada de Petição de petição27/11/2024, 10:52
Expedição de Outros documentos.21/11/2024, 11:37
Expedição de Certidão.21/11/2024, 11:36
Processo Desarquivado20/11/2024, 07:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.19/11/2024, 07:44
Arquivado Provisoramente11/10/2024, 08:49
Processo Desarquivado11/10/2024, 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.11/10/2024, 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.11/10/2024, 02:22
Arquivado Provisoramente10/09/2024, 14:36
Expedição de Outros documentos.10/09/2024, 14:36
Expedição de Ofício.06/09/2024, 20:11
Expedição de Ofício.06/09/2024, 20:11
Desentranhado o documento06/09/2024, 12:57
Cancelada a movimentação processual06/09/2024, 12:57
Juntada de Petição de petição04/09/2024, 15:38
Juntada de Petição de petição30/08/2024, 12:04
Juntada de Petição de petição26/08/2024, 14:57
Publicado Decisão em 23/08/2024.23/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202422/08/2024, 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.22/08/2024, 02:17
Expedição de Outros documentos.20/08/2024, 18:31
Recebidos os autos20/08/2024, 16:41
Deferido o pedido de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA - CPF: 341.228.423-87 (EXEQUENTE).20/08/2024, 16:41
Decorrido prazo de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA16/08/2024, 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões15/08/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição12/08/2024, 12:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.12/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/202409/08/2024, 02:30
Expedição de Outros documentos.07/08/2024, 14:28
Expedição de Certidão.07/08/2024, 14:28
Recebidos os autos02/08/2024, 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.02/08/2024, 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores01/06/2024, 12:38
Publicado Decisão em 29/05/2024.29/05/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/202428/05/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708053-97.2023.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.203.387/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed. Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, porém ainda NÃO foram expedidos. O eg. TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada. Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente ao todo buscado nestes autos, utilizando os índices já fixados por este Juízo. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 16:09:01. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j28/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria24/05/2024, 19:45
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 19:44
Recebidos os autos24/05/2024, 17:55
Deferido o pedido de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA - CPF: 341.228.423-87 (EXEQUENTE).24/05/2024, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA24/05/2024, 08:14
Expedição de Certidão.24/05/2024, 08:14
Juntada de Petição de petição23/05/2024, 17:30
Expedição de Certidão.23/05/2024, 09:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.23/05/2024, 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2024 23:59.23/05/2024, 03:15
Decorrido prazo de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.04/05/2024, 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.04/05/2024, 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.20/04/2024, 03:18
Publicado Decisão em 11/04/2024.11/04/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202410/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708053-97.2023.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.203.387/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed. Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL e o IPREV/DF, no qual alega a existência de omissão no decisum de ID 189731113, alegando a impossibilidade de prosseguimento da execução quanto à parcela controversa e requereu o prosseguimento tão-somente quanto à parcela incontroversa. Finaliza pugnando o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. O embargado se manifestou ID 190961038. É o breve relato. DECIDO. O pleito do embargante comporta provimento. Com efeito, a Suprema Corte firmou a seguinte tese julgamento do Tema 28 da Repercussão Geral: “surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”. No mesmo sentido já decidiu o e. TJDFT. Confira-se: RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PARCELA INCONTROVERSA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. É possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor da parcela incontroversa em execução contra a Fazenda Pública, conforme art. 4º, § 3º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Reclamação parcialmente acolhida. (Acórdão 1618723, 07186631820228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 30/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Ademais, no presente caso, há recurso pendente de julgamento, circunstância que impõe a expedição de requisitório referente à parcela incontroversa. Sendo assim, acolho os presentes embargos de declaração e, em consequência, determino a expedição dos requisitórios abaixo, em face do DISTRITO FEDERAL: 1. RPV em nome de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA, CPF 341.228.423-87, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.123.538/0001-10, OAB/DF 731.822, no montante de R$ 4.530,60 (quatro mil quinhentos e trinta reais e sessenta centavos), relativo à parcela incontroversa, consoante planilha do DF de ID 171115398. Deste valor principal haverá o decote de R$ 1.742,07 (um mil setecentos e quarenta e dois reais e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acimamencionada; 2. RPV para FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.123.538/0001-10, no valor de R$ 453,06 (quatrocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual. As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019). Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, referente à RPV, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se à devida transferência. Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0703019-64.2024.8.07.000. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Expedição de Outros documentos.08/04/2024, 17:52
Recebidos os autos08/04/2024, 13:52
Embargos de declaração acolhidos08/04/2024, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA03/04/2024, 05:16
Juntada de Petição de contrarrazões22/03/2024, 15:03
Publicado Despacho em 22/03/2024.22/03/2024, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/202421/03/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708053-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 10:23:23. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j21/03/2024, 00:00
Recebidos os autos19/03/2024, 12:24
Proferido despacho de mero expediente19/03/2024, 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA19/03/2024, 07:59
Expedição de Certidão.19/03/2024, 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração18/03/2024, 15:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.18/03/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/202415/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708053-97.2023.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.203.387/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed. Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Rejeito, in limine, os embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da decisão de ID 188296467, porquanto não consta do decisum em testilha qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido na via dos aclaratórios. Com efeito, a questão atinente a não existência de impugnação diz respeito aos valores apontados pelo Distrito Federal em sua peça de impugnação, visto que a parte exequente concordou/não impugnou referidos valores, conforme se observa da petição de ID 187906755, razão pela qual foram homologados. Destaco, mais uma vez, que os valores homologados por este Juízo foram aqueles trazidos pelo próprio ente público como incontroversos em sua planilha de ID 186548724. Transcrevo trechos da decisão vergastada:... O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na petição inicial de R$ 5.661,71 (cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), para R$ 5.329,71 (cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), conforme planilha de ID 186548724. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal (ID 187906755)..... Homologo os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL ao ID 186548724, no montante de R$ 5.329,71 (cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), uma vez que não há impugnação e estão de acordo com o título judicial exequendo. Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais), do montante requerido na peça vestibular. Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC. Observa-se, portanto, que não constou da decisão embargada qualquer declaração de não apresentação de impugnação por parte do executado, sendo certo que este Juízo, inclusive, julgou procedente a impugnação ofertada. Destarte, as alegações da embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio. Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão embargada tal qual lançada. Prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 188296467. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:38:50. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Expedição de Outros documentos.13/03/2024, 14:06
Embargos de declaração não acolhidos13/03/2024, 13:16
Recebidos os autos13/03/2024, 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA12/03/2024, 08:32
Expedição de Certidão.12/03/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição08/03/2024, 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.08/03/2024, 03:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.05/03/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/202404/03/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708053-97.2023.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.203.387/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed. Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na petição inicial de R$ 5.661,71 (cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), para R$ 5.329,71 (cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), conforme planilha de ID 186548724. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal (ID 187906755). É o breve relato. Decido. Homologo os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL ao ID 186548724, no montante de R$ 5.329,71 (cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), uma vez que não há impugnação e estão de acordo com o título judicial exequendo. Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais), do montante requerido na peça vestibular. Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC. Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato de ID 165205343. Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) RPV em nome de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA, CPF 341.228.423-87, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.123.538/0001-10, OAB/DF 731.822, no montante de R$ 4.845,19 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), relativo ao crédito principal. Do valor principal haverá o decote de R$ 969,03 (novecentos e sessenta e nove reais e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.123.538/0001-10, OAB/DF 731.822, no valor de R$ 484,52 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual. As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019). Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência. Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:41:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j
Expedição de Outros documentos.29/02/2024, 20:15
Recebidos os autos29/02/2024, 17:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO).29/02/2024, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA28/02/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição27/02/2024, 12:27
Publicado Decisão em 20/02/2024.20/02/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/202419/02/2024, 03:00
Expedição de Outros documentos.15/02/2024, 19:10
Outras decisões15/02/2024, 19:09
Recebidos os autos15/02/2024, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA15/02/2024, 11:04
Juntada de Petição de petição15/02/2024, 09:19
Juntada de Petição de petição09/02/2024, 12:19
Publicado Despacho em 07/02/2024.07/02/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/202406/02/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708053-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc. Ciente da decisão do eg. TJDFT em ID 185417988, que não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento dos executados. Aguarde-se o prazo para manifestação em relação aos cálculos de ID 183501538. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 19:31:50. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC06/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/02/2024, 14:26
Recebidos os autos02/02/2024, 13:16
Proferido despacho de mero expediente02/02/2024, 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores01/02/2024, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA31/01/2024, 04:40
Expedição de Certidão.31/01/2024, 04:40
Juntada de Petição de petição30/01/2024, 11:57
Publicado Certidão em 30/01/2024.30/01/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/202429/01/2024, 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.29/01/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708053-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:15:47. ASSINADO ELETRONICAMENTE JD29/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/202426/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708053-97.2023.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.203.387/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed. Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) Correção Monetária: INPC; Juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; b) A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. c) Os valores a serem atualizados são aqueles constantes da coluna “Diferença Devida Total” da planilha de ID 171115398. Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados. Prazo: Cinco dias. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão. Assento, desde logo, que os requisitórios serão expedidos em face do IPREV/DF, dado a responsabilidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:45:02. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.12/01/2024, 14:16
Expedição de Certidão.12/01/2024, 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.12/01/2024, 12:56
Recebidos os autos12/01/2024, 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria11/01/2024, 19:08
Expedição de Outros documentos.11/01/2024, 19:08
Recebidos os autos11/01/2024, 18:58
Outras decisões11/01/2024, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA11/01/2024, 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.20/12/2023, 13:34
Recebidos os autos20/12/2023, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/202320/09/2023, 09:58
Publicado Despacho em 20/09/2023.20/09/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708053-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista a alegação de excesso levantada pelo Distrito Federal, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo do valor devido, nos termos do título judicial exequendo (sentença e acórdão. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para homologação, se o caso. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:14:39. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j19/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria18/09/2023, 13:44
Expedição de Outros documentos.18/09/2023, 13:44
Proferido despacho de mero expediente15/09/2023, 20:17
Recebidos os autos15/09/2023, 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA15/09/2023, 08:39
Juntada de Petição de petição14/09/2023, 13:54
Publicado Certidão em 11/09/2023.11/09/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/202309/09/2023, 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.07/09/2023, 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2023 23:59.07/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, os autos irão conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:29:46. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708053-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)07/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.06/09/2023, 14:30
Juntada de Petição de impugnação05/09/2023, 20:01
Publicado Decisão em 19/07/2023.19/07/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/202318/07/2023, 00:52
Expedição de Outros documentos.14/07/2023, 16:55
Recebidos os autos14/07/2023, 15:55
Deferido o pedido de ANACLETO ROSA DE OLIVEIRA - CPF: 341.228.423-87 (EXEQUENTE).14/07/2023, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA13/07/2023, 17:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)13/07/2023, 17:13
Distribuído por sorteio13/07/2023, 10:09