Liquidação Provisória por ArbitramentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
JAN JOHANNIS MALJAARS
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO
OAB/SP 96057•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
GISELLE TORRES ALMEIDA
OAB/DF 62722•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de comunicações
24/11/2023, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
31/10/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710774-10.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: JAN JOHANNIS MALJAARS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei os autos à Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, via e-mail, conforme comprovante em anexo. BRASÍLIA/DF, 27 de outubro de 2023. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
30/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 14:41
Juntada de certidão
27/10/2023, 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 03:43
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 10:10
Publicado Decisão em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, reconheço a incompetência absoluta para processar e julgar o pedido, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente. I.
02/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/09/2023, 17:40
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 17:40
Declarada incompetência
27/09/2023, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO