Execução de Título Extrajudicial 0731162-31.2022.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.105,16
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 16:47
Publicado Decisão em 30/04/2026.
01/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 11:55
Recebidos os autos
27/04/2026, 19:02
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
27/04/2026, 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
18/04/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 16:22
Publicado Certidão em 09/04/2026.
10/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 17:14
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/03/2026, 15:47
Expedição de Mandado.
12/03/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 17:07
Publicado Certidão em 02/03/2026.
03/03/2026, 02:18
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Todas as movimentações
(248)
Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 16:47
Publicado Decisão em 30/04/2026.
01/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 11:55
Recebidos os autos
27/04/2026, 19:02
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
27/04/2026, 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
18/04/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 16:22
Publicado Certidão em 09/04/2026.
10/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 17:14
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/03/2026, 15:47
Expedição de Mandado.
12/03/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 17:07
Publicado Certidão em 02/03/2026.
03/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
01/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
25/02/2026, 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/02/2026, 14:39
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 22:29
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 13:45
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 03:49
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2025.
06/11/2025, 02:42
Recebidos os autos
30/10/2025, 14:47
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
30/10/2025, 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
29/10/2025, 20:09
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 03:26
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 17:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
28/10/2025, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 02:55
Publicado Decisão em 17/10/2025.
17/10/2025, 02:55
Recebidos os autos
14/10/2025, 13:54
Outras decisões
14/10/2025, 13:54
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 03:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
07/10/2025, 12:39
Publicado Decisão em 07/10/2025.
07/10/2025, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 03:03
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
06/10/2025, 16:23
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 18:34
Recebidos os autos
02/10/2025, 18:25
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
02/10/2025, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
29/09/2025, 19:31
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 15:04
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2025.
19/09/2025, 02:43
Recebidos os autos
15/09/2025, 18:23
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
15/09/2025, 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
10/09/2025, 22:54
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:42
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 12:44
Recebidos os autos
26/08/2025, 19:22
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
26/08/2025, 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/08/2025, 20:12
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 03:18
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 14:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 19:04
Recebidos os autos
24/07/2025, 13:22
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
24/07/2025, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
21/07/2025, 17:12
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 16:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
07/07/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 02:43
Recebidos os autos
02/07/2025, 17:01
Outras decisões
02/07/2025, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
30/06/2025, 16:40
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 03:20
Decorrido prazo de DANIEL BUCCI em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 03:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
27/06/2025, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
04/06/2025, 02:32
Recebidos os autos
01/06/2025, 13:11
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
01/06/2025, 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
27/05/2025, 18:19
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 15:28
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 19/05/2025 23:59.
21/05/2025, 03:19
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
30/04/2025, 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
30/04/2025, 02:32
Recebidos os autos
27/04/2025, 17:34
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE)
27/04/2025, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
24/04/2025, 13:59
Publicado Decisão em 24/04/2025.
24/04/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 12:59
Juntada de certidão
22/04/2025, 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2025, 09:39
Decorrido prazo de DANIEL BUCCI em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:51
Recebidos os autos
15/04/2025, 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
15/04/2025, 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
14/04/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 17:23
Publicado Certidão em 11/04/2025.
11/04/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 02:32
Juntada de certidão
09/04/2025, 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/04/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:40
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 15:56
Recebidos os autos
20/03/2025, 11:53
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE).
20/03/2025, 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
18/03/2025, 15:48
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 16:56
Publicado Decisão em 10/03/2025.
10/03/2025, 02:21
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 09:50
Juntada de certidão
07/03/2025, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
07/03/2025, 02:30
Juntada de certidão
05/03/2025, 08:13
Recebidos os autos
01/03/2025, 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/03/2025, 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
24/02/2025, 20:17
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 11:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
21/02/2025, 02:29
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
19/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de DANIEL BUCCI em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:43
Juntada de certidão
17/02/2025, 17:38
Juntada de alvará de levantamento
17/02/2025, 17:38
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 17:38
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 10:16
Juntada de certidão
30/01/2025, 10:16
Juntada de certidão
30/01/2025, 10:14
Publicado Decisão em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 02:44
Recebidos os autos
24/01/2025, 09:33
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 09:33
Outras decisões
24/01/2025, 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
21/01/2025, 15:01
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 15:00
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/10/2024, 21:48
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 19:06
Juntada de certidão
30/09/2024, 13:51
Decorrido prazo de DANIEL BUCCI em 15/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:36
Decorrido prazo de DANIEL BUCCI em 15/08/2024 23:59.
18/08/2024, 01:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
12/08/2024, 05:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/07/2024, 16:48
Publicado Certidão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 03:58
Juntada de certidão
23/07/2024, 09:58
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 15:53
Juntada de certidão
17/07/2024, 16:46
Recebidos os autos
16/07/2024, 19:11
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/07/2024, 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
15/07/2024, 19:39
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 17:39
Recebidos os autos
01/07/2024, 18:56
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 18:56
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
26/06/2024, 11:32
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 11:31
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:30
Decorrido prazo de DANIEL BUCCI em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731162-31.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI, DANIEL BUCCI DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para que comprove o pagamento da última parcela do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
17/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/05/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 13:58
Outras decisões
15/05/2024, 13:58
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
08/05/2024, 19:25
Decorrido prazo de DANIEL BUCCI em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:45
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
22/03/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731162-31.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI, DANIEL BUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do alegado pelo credor no petitório de id. 190147639, prorrogo prazo de suspensão por 30 dias. Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/03/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 10:15
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.071.706/0001-20 (EXEQUENTE).
20/03/2024, 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/03/2024, 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
18/03/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 15:34
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 04:05
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 17:20
Juntada de certidão
07/03/2024, 17:19
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 17:02
Publicado Certidão em 05/03/2024.
05/03/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0731162-31.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI, DANIEL BUCCI CERTIDÃO Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de id. 188113658, no prazo de 05 dias, apresentando os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de continuidade das medidas executivas. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
04/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
29/02/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 15:25
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:50
Decorrido prazo de TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:40
Publicado Decisão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:09
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/09/2023, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731162-31.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: TECMOTORS MECANICA ESPECIALIZADA EIRELI, DANIEL BUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se no id. 170175916 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo até 30/02/2024. Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”. Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual. A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo. Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC. Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC. No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC. Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente. Feitos esses registos, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a suspensão do processo até 30/02/2024. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor após 6 meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
07/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 18:21
Recebidos os autos
05/09/2023, 07:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/09/2023, 07:06
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 14:32
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
28/08/2023, 18:32
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 10:41
Juntada de certidão
25/08/2023, 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2023, 09:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
25/08/2023, 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
25/08/2023, 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
19/08/2023, 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
19/08/2023, 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2023, 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2023, 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/08/2023, 04:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/08/2023, 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2023, 19:02
Juntada de certidão
17/07/2023, 01:34
Juntada de certidão
13/06/2023, 10:29
Juntada de certidão
09/06/2023, 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/05/2023, 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/05/2023, 21:47
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 10:10
Recebidos os autos
05/05/2023, 19:17
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 19:17
Outras decisões
05/05/2023, 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
13/04/2023, 23:11
Recebidos os autos
12/04/2023, 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/11/2022, 16:04
Expedição de Certidão.
21/11/2022, 16:19
Recebidos os autos
19/11/2022, 19:53
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2022, 19:53
Expedição de Outros documentos.
19/11/2022, 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
28/10/2022, 09:32
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 16:52
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 14:18
Recebidos os autos
10/10/2022, 14:18
Indeferida a petição inicial
10/10/2022, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
13/09/2022, 13:30
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 17:09
Recebidos os autos
24/08/2022, 16:36
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 16:36
Determinada a emenda à inicial
24/08/2022, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
19/08/2022, 14:20
Distribuído por sorteio
19/08/2022, 14:16
Documentos
Decisão
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27/04/2026, 19:02
Decisão
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27/04/2026, 19:02
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12/01/2026, 22:25
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30/10/2025, 14:47
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14/10/2025, 13:54
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02/10/2025, 18:25
Decisão
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15/09/2025, 18:23
Decisão
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26/08/2025, 19:22
Decisão
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Decisão
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24/07/2025, 13:22
Decisão
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24/07/2025, 13:22
Ver todos os documentos (50)
Todos os documentos
(50)
Decisão
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27/04/2026, 19:02
Decisão
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12/01/2026, 22:25
Decisão
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30/10/2025, 14:47
Decisão
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14/10/2025, 13:54
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02/10/2025, 18:25
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15/09/2025, 18:23
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26/08/2025, 19:22
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24/07/2025, 13:22
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02/07/2025, 17:01
Decisão
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01/06/2025, 13:11
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27/04/2025, 17:34
Decisão
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15/04/2025, 19:49
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21/03/2025, 15:54
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20/03/2025, 11:52
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01/03/2025, 13:48
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17/02/2025, 19:29
Decisão
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24/01/2025, 09:33
Decisão
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Decisão
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16/07/2024, 19:11
Decisão
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16/07/2024, 19:11
Despacho
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01/07/2024, 18:56
Despacho
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01/07/2024, 18:56
Decisão
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15/05/2024, 13:58
Decisão
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Decisão
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20/03/2024, 10:14
Decisão
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Decisão
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05/09/2023, 07:06
Decisão
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Decisão
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05/05/2023, 19:17
Decisão
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05/05/2023, 19:17
Acórdão
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13/03/2023, 17:25
Despacho
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19/11/2022, 19:53
Despacho
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19/11/2022, 19:53
Sentença
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10/10/2022, 14:18
Sentença
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10/10/2022, 14:18
Decisão
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24/08/2022, 16:36
Decisão
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24/08/2022, 16:36