Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
11/09/2023, 15:55
Recebidos os autos
11/09/2023, 15:55
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 10:50
Juntada de certidão
11/09/2023, 09:39
Publicado Decisão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
09/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734471-60.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANDRA BARROS DE MORAES REGO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 170849566, à Serventia para que reencaminhe ofício de ID 168599316. Sem prejuízo, ao Contador para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 07:55:35. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria