Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
30/11/2023, 14:55
Recebidos os autos
30/11/2023, 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 13:13
Transitado em Julgado em 20/11/2023
29/11/2023, 13:12
Juntada de certidão
21/11/2023, 15:38
Juntada de alvará de levantamento
21/11/2023, 15:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:55
Juntada de certidão
09/11/2023, 16:52
Juntada de alvará de levantamento
09/11/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 175328175 em favor da parte credora, nos moldes e proporções delimitados na manifestação contida no ID 175565992. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.