Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720473-98.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA PEREIRA
EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora de eventual crédito do devedor no rosto dos autos indicados pelo credor (0036682-91.2014.8.07.0001, 1ª Vara Cível de Brasília - DF). Intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, em 5 dias, sob pena de desconstituição. Após, oficie-se nos termos da Portaria Conjunta n. 17 do TJDFT, de 14/2/2019. Com o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito