Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18/11/2025, 15:23
Transitado em Julgado em 18/11/2025
18/11/2025, 15:23
NADJA VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA
CPF
Reu
·
CPF
·
Representa: Réu
Reu
MARCIA VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA
CPF
Reu
NADJA VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA
CPF
Reu
NAGILA VIEIRA SUBLON
CPF
Reu
NIVANILZA VIEIRA DAS MERCES JESUS
CPF
Reu
MARISTELA VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA VILMAIN
CPF
Reu
NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA
CPF
Reu
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/10/2025 Petição Nº 789914/2025 - EDcl no AgInt no
24/10/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
23/10/2025, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
23/10/2025, 02:21
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0789914 - EDcl no AgInt no AREsp 2864209 - Publicação prevista para 24/10/2025
22/10/2025, 12:10
Embargos de Declaração de AGOSTINHO PEREIRA NUNES FILHO Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00789914/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2864209/DF
20/10/2025, 23:59
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/09/2025
26/09/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/09/2025, 01:05
Incluído em pauta para 14/10/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00789914/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2864209/DF
24/09/2025, 14:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
09/09/2025, 16:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/09/2025 e término em 08/09/2025, para NADERCILIO VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA apresentar resposta à petição n. 789914/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1533.
09/09/2025, 15:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/09/2025 e término em 08/09/2025, para MARISTELA VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA VILMAIN apresentar resposta à petição n. 789914/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1533.
09/09/2025, 15:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/09/2025 e término em 08/09/2025, para NIVANILZA VIEIRA DAS MERCES JESUS apresentar resposta à petição n. 789914/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1533.
09/09/2025, 15:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/09/2025 e término em 08/09/2025, para MARCIA VIEIRA DAS MERCES TEIXEIRA apresentar resposta à petição n. 789914/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1533.
09/09/2025, 15:45
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•22/10/2025, 12:10
EMENTA / ACORDÃO
•20/08/2025, 14:50
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•29/04/2025, 21:20
DECISÃO TERMINATIVA
•13/03/2025, 22:30
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•24/02/2025, 17:35
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração