Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
16/12/2023, 13:21
Recebidos os autos
16/12/2023, 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/12/2023, 23:33
Transitado em Julgado em 01/12/2023
04/12/2023, 23:33
Decorrido prazo de GUSTAVO EHMS DE ABREU FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO EHMS DE ABREU FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 03:57
Juntada de certidão
13/11/2023, 13:55
Juntada de alvará de levantamento
13/11/2023, 13:55
Publicado Sentença em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711437-56.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO EHMS DE ABREU FERREIRA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GUSTAVO EHMS DE ABREU FERREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados no processo. Devidamente intimado, o requerido não efetuou o pagamento espontâneo do débito tão pouco apresentou impugnação. Realizada pesquisa SISBAJUD, restou bloqueada a integralidade dos valores perseguidos pelo credor (id. 173873939). A parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a penhora. Intimado, o credor deu quitação ao débito e pugnou pela expedição de alvará dos valores bloqueados. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados no feito, id. 173873939, em favor do autor GUSTAVO EHMS DE ABREU FERREIRA para a conta indicada na petição de id. 176984563. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 11:53:00. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito