Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. FRAUDE. EMPRESA DE TELEFÔNIA. CARTÃO DE CRÉDITO. MERO DISSABOR DA VIDA EM SOCIEDADE. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia devolvida a esta instância recursal se restringe a analisar se estão presentes os pressupostos que caracterizam o dano moral. 2. O dano moral consiste na consequência jurídica imputada a todo aquele que viola os direitos de personalidade de outrem, independentemente de repercussão patrimonial direta, e que seja capaz de infligir à vítima intenso sofrimento e angústia, sobrelevando o mero estado de mal-estar, chateação ou dissabor pelos fatos do cotidiano, e que justifique a imposição de indenização a ser paga pelo agressor. 3. Não obstante o desgaste vivenciado pelo apelante, tem-se que a circunstância indicada não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade da parte. Conquanto os aludidos fatos gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 4. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.